socialistas-verdadeiros

Elaborada por Paulo Trindade, mestiço moreno-claro, com uma pinta de pele preta no braço, ex-Escriturario por Concurso Publico , de 1968 a 1976 na Prefeitura , onde teve uma carreira profissional infeliz e mau-sucedida.

1º- Você deve entender o comportamento de todos os “negros” e “ mestiços-escuros” e todos os burocratas portadores de diploma de bacharel em Direito, principalmente quando estiverem rindo ou sorrindo. (crioulo = afrodescendente negro ou mestiço-escuro). 

2º- Você  deve ter preconceitos, por exemplo , considerar que sejam racistas repulsivas , pessoas idosas ,que usam as expressões desagradáveis “Crioulo não da carreira certa” , “Crioulo quando não caga na entrada,na saída “borra”,"Crioulo tem raiva de proprietários de imóveis porque seus antepassados foram trazidos da Àfrica para ser escravos dêles", “O negocio de Crioulo é proliferar , é fazer filhos”, Serviço mau feito é "serviço de preto” , "Se vocë ver um crioulo vocë pode apostar sem medo de perder que ële mora em favela ou tem no minimo 5 irmãos ou 5 filhos, ou tem ficha suja no SPC ou é analfabeto."

Racistas repulsivos são pessoas de cor branca desonestas ,criminosos ou ex-presidiários, que não usam expressões racistas, porém usam sugerem ou orientam ou apoiam "negros" para agirem desonestamente com pessoas honestas que não tem preconceito contra "negros". Ele denominam de "comportamento inteligente" esses comportamentos, porque compensatórios da "dívida histórica da escravidão" e da "imperfeição " do sistema de contratação por concursos público  porque possibilita ingresso de pessoas semelhantes a Paulo Antonio Trindade ( mestiço, moreno-claro. Existem "negros e mesticos," que  aprovam  . 

3º- Você deve conhecer a “Formula da Felicidade” e a "Fórmula para carreira profissional bem sucedida" de “negros” e existem princípios éticos e jurídicos aceitos por todos os Advogados ,Juizes e Bacharéis em Direito honestos

5º- Vocë deve conhecer os principios eticos ou juridicos elaborados pelo mestiço Paulo A. Trindade:

PRINCIPIO ETICO OU JURIDICO "Para um chefe ou qualquer funcionário, inclusive os detentores de diploma de Bacharel em Direito ou Psicologia ter "autoridade moral" ou "direito" de avaliar o Q. I. (Quociente de Inteligëncia)ou habilidade profissional, por exemplo caligrafia, de qualquer funcionário, e lhe dar conceito inferior a " excelente " , ou lhe dar nota inferior a 130 (nota máxima) , ële deverá avisar que fará o "teste de avaliação ) e informar ao avaliando o que ganhará ou perderá conforme o conceito ou nota obtida , e informar-lhe a nota após o teste. O funcionário avaliado tem o "direito" de ingressar nos Tribunais de Justiça para contestar o resultado. Ëste princípio é análogo ao Princípio Constitucional expresso no Artigo 5o , inciso LVII : "Ninguem será considerado culpado até o tränsito em julgado de sentença penal condenatória ". A não observäncia desses procedimentos acarretará automáticamente a qualquer funcionário , o "direito " de ser considerado com o Q. I. máximo e com caligrafia ou outra habilidade adequada e com "direito" a qualquer privilégio disponível. Qualquer pessoa  preta   ou  cega de um olho ou usuária de óculos ou de altura inferior a 1,55 m ou que trabalha menos de 8 horas diárias que usa método diferente do que a beneficiou deve ser considerada e tratada como uma pessoa "fedaputa".

Exemplo : Em consequëncia dësse princípio ético ou jurídico Paulo Antonio Trindade tem o "direito" de se considerar e ser considerado, tão inteligente quanto qualquer de seus colegas, e com a habilidade adequada, e a Administração Pública , representada pelos ocupantes de cargo de chefe, incluindo o Prefeito, o Governador e o Presidente, teem a obrigação de tratá-lo como possuidor AUTOMÁTICAMENTE , dessas características.

Exemplo : A remuneração do Escriturário " mestiço-escuro" José Cosme de Almeida, nascido no Estado do Mato Grosso , não deverá ser superior ao do Escriturário mestiço , nascido em Belo Horizonte , Paulo Antonio Trindade devido ao fato de um informar processo de avaliação de imóveis e outro atender contribuintes no Balcão ou informar papeletas para a Procuradoria. No primeiro dia em que conhecia esse  "negrinho" eu comentei com ele que os sistema de contratação atraves  de concurso publico nos favoreceu porque ele não era branco e eu usava óculos e êle respondeu "não tenho condição de dar opinião".

Alem disso devemos lembrar que outro princípio ético é que o "principal personagem" dentro de uma Repartição Pública é o "Público" e que Advogados são diplomados para defenderem o "Direito" portanto , ninguem pode ter prejuízo trabalhando direto para ëles.

Em 1968 três pessoas foram beneficiadas pelo sistema de contratação através de concurso público : Paulo Antonio Trindade , mestiço ,com óculos de miopia de 3,5 graus, Vandir Fernandes "negro" com óculos de miopia de 5 graus e sua irmã Edna Fernandes (negra) , José Cosme de Almeida ," mestiço-escuro" ,recém chegado do Estado de Mato Grosso. Se não fosse èsse sistema estariam todos desempregados ou sub-empregados. Nenhuma pessoas com essas características deveria desmoralizar esse método de contratação porque estarão  "CUSPINDO NO PRATO EM QUE COMERAM". **********

PRINCIPIOS ETICOS E OU JURIDICOS , elaborados pelo mestiço Paulo Trindade que todos os Sindicatos e todo cidadao tem o dever e obrigaçao de defender.

Enquanto não obtenho a "Fórmula da Felicidade " da "negrada" ,escrita , eu peço a todos a divulgação dos seguintes princípios éticos ou jurídicos que elaborei:

1 - " Para que um chefe ou qualquer funcionário , ( por exemplo mulheres detentoras de cargo de Psicologas,ou funcionarios mestiços-escuros ou pretos como Wanir Almeida , José Cosme de Almeida e Edna) tenha "autoridade moral" ou "direito" de avaliar o Q. I. ( Quociente de Inteligência) de qualquer funcionário ( por exemplo, o mestiço Paulo Trindade), e lhe dar conceito inferior a "excelente", ou lhe dar nota inferior a 130 ( nota máxima), ele deverá avisar que fará o "teste de avaliação) e informar ao avaliando o que ganhará ou perderá conforme o conceito ou nota obtida". O funcionario avaliado tem o direito de ingressar nos Tribunais de Justiça para contestar a avaliaçao

2 - "Para que um funcionário (por exemplo mulheres solteiras ou desquitadas, com usuárias de óculos, ou baixotinhas ou de idade acima de 35 anos) tenha "Direito" ou "Autoridade Moral" de reclamar do comportamento de um colega ( por exemplo o mestiço Paulo Trindade), ao chefe, à qualquer superior hierárquico, à Corregedoria, à qualquer pessoa, ele deverá ter reclamado antes, diretamente, olhando nos olhos, com delicadeza,ou entao, de preferência ,por escrito, ao próprio colega". O chefe dessa funcionária traiçoeira tem a obrigação de lhe aplicar uma penalidade na segunda vez que desrespeitar esse princípio ético. A não observância desses Princípios acarretará à vítima o "DIREITO" de ser considerado um "excelente" funcionário ( Escriturário, Agente Administrativo,etc.) e obter as premiações ou privilégios como se fosse um "excelente " funcionário.

3 - "Todos os Servidores Públicos que agem desonestamente com colegas ou com o Público devem ser considerádos "péssimos funcionários" não importando se prestam serviço de alta qualidade em alta quantidade ,e não merecem nenhum privilégio ou recompensa ou estima, e sim penalidades e desprezo", por exemplo os "burocratas-ladrões".

4 - "A pessoa mais importante dentro de uma Repartição Pública é o Contribuinte ou o "Povo" , e a pessoa mais desprezível é um chefe que fica à-toa , sentado em cadeira giratória, fumando com piteira dourada, ou uma chefe baixotinha com sovacos, vagina,coxas e pernas depiladas e perfumada que fica à-toa e que não arranjam serviço para todos os funcionários,principalmente para o que lhe pede serviço".

Nenhum Servidor ( por exemplo o Escriturário mestiço de óculos Paulo Trindade) deve ter nenhum tipo de prejuizo se prestar atendimento ao Público (povo ou contribuinte) ou se auxiliarem as Procuradorias da Prefeitura ou do Estado, pois Advogados sao "defensores do Direito" e as Repartições são "Públicas", isto e, pertencem ao principal personagem dentro da repartiçao:o povo.

Portanto o Escriturario mestiço ,de oculos Paulo Trindade nao pode ter remuneraçao menor que a do " negrinho" Jose Cosme que executava outro tipo de tarefa .

Nenhum Servidor que tratar carinhosamente chefes desprezíveis, que ficam à-toa ou que não cumprem horário trabalhando, merece estima, privilégios ou recompensas.

(por exemplo: o meu ex-colega Fabiano de Cristo Mendonça Chaves, Auxiliar de Escritório, cego de um olho,virava as páginas dos Processos e apontava o local onde o chefe da S.D.V. ,o sr. Alaor,devia dar o "visto" sem ler. isto é escrever a "letra A" .

Nenhum Servidor que permanecer voluntariamente à-toa dentro da Repartição ou não cumprir horário determinado por Lei deve ter nenhum tipo de recompensa:

Por exemplo: o "doutor " Adauto Junqueira Rebouças foi nomeado chefe da Biblioteca do IMACO . e o sr. Luiz Candido Assumpção foi nomeado chefe , e também aposentou com salário de chefe.

5 - Todas as Repartições são "públicas",do "povo", isto é, não pertencem aos "funcionários",e não pertencem ao partido político no poder,pois se pertencessem se chamariam "repartição funcionarial ou partidarial" e também não pertencem à alguma parcela de "usuários". Em vista disso, o Colégio "IMACO" ,e a Biblioteca Pública do Imaco ( ex-Biblioteca Pública Municipal) não pertencem às Professoras e às alunas do IMACO, e portanto ,elas não tem o direito de decidirem quem deve trabalhar no Imaco ou quem deve exercer determinadas tarefas ou o horário que devem cumprir,nem decidirem quem tem direito de consultar ou levar livros emprestados.

Portanto, a Biblioteca Pública do IMACO e qualquer biblioteca de Colégios Públicos não são locais de "estacionamento" ou "refúgio", de funcionários expulsos de outras Secretarias por Corrupção ou vagabundagem ou em desvio de função como por exemplo, o "doutor"Adauto ,o qual era detentor do cargo de Zelador, porem usava terno sem gravata, isso certamente porque tinha medo de sofrer o vexame de ser reprovado de concursos públicos para cargos de Auxiliar de Escritório ou Escriturário, (ou a sra . Alda Milagres,casada com proprietário de Armazem, professora de 1,50 cm de altura e 120 quilos, 36 anos, com filhos alunos do colégio IMACO estudante de Faculdade de Pedagogia,que excercia com dificuldade tarefa de auxiliar de escritório.

Nem é local de trabalho de funcionárias contratadas sem concurso público. Nenhuma biblioteca pode ser usada como "sala de visitas" ou "sala de aula" ou local de dialogos de estudantes com colegas ou professoras,ou local para professores corrigirem provas , ou local de encontros ou de conversas por parte de professoras ou alunas que saem de casa com vestimentas confeccionadas para expor coxas , axilas e vaginas depiladas e perfumadas.

É uma indecência inaceitável uma "putaria", a existência de "guardiões" de mulheres com essas características. É uma indecência totalmente ináceitável a existência de funcionários fazendo trabalhos particulares, como por exemplo corrigindo provas de alunos de Faculdade de Direito.

O "doutor " Antonio Libério Neves, trabalhava para Editoras corrigindo originais para impressão, na vista de alunos. É totalmente inaceitável a presença nas repartições públicas , de funcionários que não cumprem horário , como por exemplo o “doutor” Wilson Chaves, o qual segundo funcionários, somente aparecia no IMACO às terças e quintas-feiras, e permanecia de 19 às 20 horas.

Certo dia reclamei a esse "fedaputa" (=pessoa desprezível), da desorganização da Biblioteca Pública do IMACO (ex-Biblioteca Muncipal) pois haviam mudado o horário de empréstimo e devolução de livros ao público, do horário de 12 às 18 para o horário de 18 às 22 horas , porque chegaram à Biblioteca o "doutor " Sérgio" que detinha cargo de "chefe apostilado" e o estudante de medicina , recém-ingresso no Serviço Público ,o Nabil Halabi, e êle me prometeu rindo que iria fazer "reunião" com todos os funcionários para ver o que se podia fazer.

Êsse "fedaputa" ( =pessoa desprezível) certamente, sabia da "sem-vergonhice", a qual seria para fazer "deboche" de mim que fazia esse trabalho para os alunos do IMACO, isto é , aconselhariam os alunos a retirar livros como público externo. O "fedaputa (=pessoa desprezível) certamente fez "reuniões" com professoras vagabundas desonestas e sem-vergonhas e decidiram que , o que havia de "errado", era a minha presença na Biblioteca". O Nabil chagava às 18:30, abria um livro de medicina e ficava lendo-o até as 22 horas,sem prestar atenção ao que fazia, certamente orientado a agir assim .

Todas as bibliotecas devem ter como funcionários somente pessoas que ingressaram legalmente , isto é, atravéz de Concurso Público,e quem não tenham desprezo por livros, nem desprezo por estudo ,nem desprezo por trabalho honesto, como por exemplo o Escriturário Paulo Antonio Trindade.

Todos os cargos de chefia pertencem ao "povo" ou contribuinte,portanto sao cargos de " confiança" ,nao pertencem aos funcionarios, e portanto devem ter a "confiança" de quem os nomeou de que prestam melhores serviços a sociedade humana que qualquer outro candidato, portanto deverao ser pessoas casadas,com saude e fisico perfeitos,com filhos sadios,ficha limpas no S.P.C. policia forum, sem vicios, etc.

Nenhum funcionario tem o direito de eleger o chefe de sua seçao ,pois isso e' conduta anti-democratica

Os Sindicatos tem o dever e obrigação de combater os denominados “burocratas-ladrões de Direitos Constitucionais e burocráticos” e fornecer assistência jurídica às vítimas.. São denominados “ladrões” porque o comportamento deles não está subordinado ou pautado pelo respeito às Leis e ao Ordenamento Jurídico vigente no país.

Exemplos de “Direitos Burocráticos” que são freqüentemente sonegados (roubados):.

Direito de exercer tarefas de Escriturário ou Agente Administrativo ou outro cargo para o qual esteja legalmente habilitado recebendo todas as informações necessárias à realização das tarefas de seu cargo, transmitidas pelo chefe ou por servidor legalmente habilitado.

Devido ao egoísmo humano, a Administração Pública tem a obrigação de fornecer instruções escritas atualizadas, em formato de apostilas ou livros compreensíveis sem auxílio de professores.

Portanto , nenhum servidor poderá ter DIREITOS diminuídos por motivo de não ter feito cursos de treinamento com professores.. Direito de ingresso :

Nenhum chefe poderá impedir o ingresso de um servidor legalmente habilitado, em qualquer seção onde esteja lotado um servidor contratado sem concurso público ou em desvio ilegal e/ou antijurídico de função o qual deverá retornar ã sua função de origem ou ser demitido, mesmo que haja oposição do chefe e de todos os servidores da seção. Se necessário deverá haver troca de chefe.. Direito de Transferência –

Nenhum chefe poderá impedir, sob nenhum pretexto,a transferência de qualquer funcionário, para outra repartição que esse servidor considere lhe ser mais vantajosa, se na repartição desse chefe existirem servidores contratados sem concurso público, em desvio ilegal e/ou antijurídico de função ou que acumulem cargos públicos ilegalmente, . Trata-se de direito líquido e certo , ofendido pelo chefe, ou desprestígio ou desacato à “honra profissional “ do Servidor , praticado pelo chefe, pois ele deveria diminuir o número de tarefas executadas na seção e não consentir nessas situações ilegais e anti-jurídicas..

A Constituição e as Leis devem ser rigorosamente obedecidas, pois se houver necessidade o chefe é que deverá ser substituído por um mais jovem e dinâmico..

Direito de Permanência – Nenhum chefe poderá expulsar ou excluir de uma seção, um funcionário, sob o motivo, expresso ou não, de que ele não é aceito ou não goze da simpatia ou amizade de nenhum colega. Não poderá nunca , ser excluído, sob nenhum pretexto,, se não houver participação da vítima.

Nenhum funcionário poderá também ser excluído ou impedido ou dificultado de executar alguma tarefa na seção, sem justificativa expressa através de comunicação escrita..

Direito de não sofrer discriminação de espécie nenhuma, por parte do chefes ou colegas de cor negra ou mestiça-escura devido a ser de cor branca ou mestiça-clara ou de óculos, ou devido a morar em casa própria e ter barracão alugado ou outro bem..

Direito de saber quais os cargos e funções que os colegas exercem ou detem, com as respectivas atribuições legais, a fim de exigir colaboração ou fazer denúncia à Corregedoria.. Direito de saber quais os colegas estão fazendo horas extras na seção e saber se as tarefas da seção estariam sendo feitas por servidores de outras seções, para protestar contra discriminações injustas à Corregedoria se assim lhe aprouver..

Direito de ser considerado excelente Funcionário, por exemplo ,Escriturário ou Agente Administrativo , se em suas férias for substituído por servidor em desvio ilegal e antijurídico de função ou contratado sem concurso público, devido a serem os outros colegas de sua classe funcional de fragilidade física ou com muita preguiça física ou intelectual..

Direito de ser avaliado atravez de métodos ou testes legais, honestos, leais e decentes, com a comunicação prévia de haveria o teste e a comunicação posterior do resultado da avaliação.

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ESTE  É O SITE DOS TRABALHADORES FAVORÁVEIS A CANDIDATURAS AVULSAS E A SOCIALISMO VERDADEIRO E A PARLAMENTARISMO E À REENGENHARIA  DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  E CONTROLE DA NATALIDADE E  CONTRÁRIOS  AO FUNDO PARTIDÁRIO E A COTAS RACIAIS E A QUALQUER  TIPO DE ACUMULO DE CARGOS PÚBLICOS OU RENDIMENTOS PAGOS PELO TESOUROS MUNICIPAL NACIONAL  E ESTADUAL
Parabenizamos o ateu Jair Bolsonaro que favorável a tortura de inimigos políticos (Comunistas)  por ser contra Fundo Partidário e Cotas Raciais.  
O causador da  grande quantidade de pobres e de criminosos e de doentes é o regime politico presidencialista  de mais de um partido. Em nossa opinião "Militante" de Partido capitalista não    são pessoas interessadas em acabar com pobreza e crimes e sim pessoas interessadas em conseguir nomeação para um ou mais cargos na administração pública sem prestar concurso e não prestando nenhum benefício ao "partido".
Eu, Paulo Trindade considero o PSB  um partido "capitalista" porque é destinado a fornecer o máximo de capital=dinheiro aos   "proprietários do partido" porque já funcionou no  imóvel da Rua Padre Eustaquio , 249.  Eu emprestei o  imóvel   porque Waldo Silva presidente do PSB me pediu e eu  pensei que era um partido "socialista verdadeiro" (Era "partido" de um médico que acumulava 2 cargos públicos de médico e seu irmão funcionário publico o Waldo Silva que quando reclamei falou "vá pra puta que o pariu" . Esses 2 principais "proprietários do PSB" certamente pagavam INSS para contar tempo para até 3  aposentadorias deles e de suas esposas tambem funcionárias públicas . 
 Parabenizamos o ateu favorável a tortura de inimigos politicos (comunistas) por ser contra cotas raciais e Fundo Partidário e a favor de controle da natalidade.
 

https://igrejaunitarista.net/ é a igreja dos Comunistas e Socialistas Verdadeiros 

FÓRMULA PARA  DIMINUIR  POBREZA DOENÇAS E CRIMINALIDADE NO BRASIL  E INFELICIDADE  DE  TRABALHADORES HONESTOS.

1 - COMBATE IMPIEDOSO AO "FUNCIONÁRIO  INIMIGO PÚBLICO" ou "BUROCRATA-LADRÃO". 

1 - Criação da OAB-autarquia federal que terá por objetivo  valorizar o conjunto (3 ítens) " ADVOCACIA ,  DIREITO E JUSTIÇA" e por isso não poderá estabelecer limite mínimo de honorários nem impedir Ensino de Direito à Distancia ou Ensino sem aulas presenciais expositivas,  nem impedir que proprietários de diploma de bacharel atuem em defesa própria se não passarem no exame da OAB  e quando houver reclamação contra advogado , fornecer imediatamente cópia da defesa ao reclamante  para ele adotar medidas contra o advogado inimigo desonesto e jamais proteger o  advogado desonesto e sem-vergonha esperando que o cliente espoliado (por exemplo Paulo Trindade ) contrate outro  advogado. Deverá punir Advogado que atue sem  "Contrato de Prestãção de Serviço Advocaticios onde conste valor dos honorários". No Brasil atualmente existe uma "OAB-AUTARQUIA INDEPENDENTE"  ou "OAB-ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO INDEPENDENTE" OU "OAB SINDICATO de Proprietários de Diploma de Bacharel em Direito" que beneficiou o seu filiado José Gonçalves OAB 40944 .

2 - MODIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA MELHORAR O COMBATE, PRINCIPALMENTE PARA A CONTRATAÇÃO DE MELHORES CHEFES, ISTO É, PESSOAS COM SAÚDE E FÍSICO PERFEITOS, VISÃO 20 X 20 ,ALTURA ACIMA DE 1,64M, CASADAS COM PESSOAS COM ESSAS QUALIDADES, COM FILHOS SADIOS,SEM VÍCIOS , FICHA LIMPA NO S.P.C. , capazes de carregar saco de cimento de 50 kg por 13 metros ,Etc.

NA OPINIÃO DE PAULO TRINDADE É "BUROCRATA INIMIGO PÚBLICO" OU "BUROCRATA-LADRÃO" O FUNCIONÁRIO PÚBLICO CIVIL OU MILITAR, (PRINCIPALMENTE SE FOR BACHAREL EM DIREITO) QUE :

1 - ACUMULA CARGOS PÚBLICOS ILEGALMENTE OU LEGALMENTE;

2 - RECEBE PROVENTOS DE UMA OU MAIS DE UMA APOSENTADORIA PÚBLICAS CUJA SOMA ULTRAPASSE VALOR SUPERIOR AO TETO DO INSS QUE É DE DEZ VEZES O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO;

RECEBE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E CONTINUA TRABALHANDO MEDIANTE SALÁRIO NO SERVIÇO PUBLICO OU EM EMPRESAS ESTATAIS (POR EXEMPLO, A ASSISTENTE SOCIAL ***** DO HOSPITAL ALBERTO CAVALCANTI)

3 - INVADE PROFISSÃO DE UM CIDADÃO, PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA, NO HORÁRIO EM QUE DEVERIA ESTAR TRABALHANDO NO SERVIÇO PÚBLICO;

4 - ACUMULA CARGOS PÚBLICOS E NÃO CUMPRE HORÁRIO DETERMINADO POR LEI, TRABALHANDO, NOS DOIS CARGOS;

5 - EXERCE TAREFAS OU FUNÇÕES ANTIÉTICAS OU DESNECESSÁRIAS , OU QUE PREJUDICAM O SERVIÇO PÚBLICO. POR EXEMPLO, FUNCIONÁRIO DESONESTO EXERCENDO FUNÇÃO DE "FISCAL DE FUNCIONÁRIOS",SEM SE IDENTIFICAR AOS "FISCALIZADOS", A PEDIDO DE CHEFES TAMBÉM DESONESTOS, QUE NÃO CUMPREM HORÁRIO.

6 - NÃO CUMPRE HORÁRIO DETERMINADO POR LEI, TRABALHANDO;

7 - Não conversa com paciente ou colegas que não sejam médicos ou utiliza telefone, veículo ,ou prédio público para tratar de assuntos particulares Por exemplo o   Psiquiatra Aloisio  "Coordenador de Turno" (isto é, que não atendia consultas), utilizava o único telefone do Posto Carlos Prates para tratar de assuntos particulares em em 1979. Conheci  esse "fedaputa" em 1965  quando minha mãe , que era analfabeta , me levou para uma consulta porque eu que havia perdido emprego na Drogaria São Felix e  estava falando muito sozinho. Quando  cheguei ele sem falar comigo deu a minha mãe um envelope fechado. A minha mãe   (católica analfabeta) me levou a um prédio onde ninguem me falou nada, e onde me aplicaram uma injeção  e ..... dias depois meu dente frontal quebrou.....

No PAM Carlos Prates, atravez de noticias de jornais fiquei sabendo da campanha  de tratamento de pessoas com problemas mentais fora de manicômios , da Psiquiatra Cristina Contigli e eu então  após a ultima consulta marcada dela entrei no consultório e me indentifiquei como Agente Administrativo do Setor de Matriculas e falei de minha simpatia sobre  sobre sua Campanha porque eu fora vítima de um psiquiatra desonesto em 1965 e ofereci um livro de Ioga como presente contendo mensagem adesivada de minha opinião sobre o inicio do cristianismo. A Psiquiatra guardou imediatamente o livro na bolsa e continuou calada. Após alguns minutos eu saí encabulado com a atitude dela .


8 - É CONTRATADO ILEGALMENTE, ISTO É, SEM CONCURSO PÚBLICO;

9 - AGE DESONESTAMENTE COM COLEGA OU COM O PÚBLICO; A MAIS REPUGNANTE DESONESTIDADE OCORRE QUANDO UM FUNCIONÁRIO DE COR PRETA,OU DETENTOR DE CARGO DE PSICÓLOGO, CONCURSADO, FAZ AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE INTELECTUAL OU PROFISSIONAL DE COLEGA CONCURSADO, SEM COMUNICAR É VÍTIMA,PARA OBTER VANTAGEM ILÍCITA, PARA SI E/OU PARA COLEGA , NÃO CONCURSADO.

10 - RECEBE PAGAMENTO POR HORAS-EXTRAS DESNECESSÁRIAS;

11 - RECEBE PAGAMENTO POR "APOSTILAMENTO";

12 - TRABALHA EM DESVIO ANTIJURÍDICO DE FUNÇÃO POR MAIS DE SEIS MESES SEGUIDOS ( EXEMPLO): TRABALHADORES BRAÇAIS OU ESTUDANTES-ESTAGIÁRIOS DE CONTABILIDADE OU DATILÓGRAFOS , OU AGENTE OPERACIONAL, TRABALHANDO COMO ESCRITURÁRIO OU AGENTE ADMINISTRATIVO);

13 - PAGA INSS COMO TRABALHADOR AUTÖNOMO OU COMO EMPREGADO PARA TER DUAS APOSENTADORIAS, E NO SERVIÇO PÚBLICO FAZ HORAS-EXTRAS OU NÃO CUMPRE HORÁRIO DETERMINADO POR LEI, TRABALHANDO;

14 - É CONTRATADO AGRAVES DE CONCURSO PÚBLICO POREM EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO NO EDITAL DE CONCURSO, ISTO É, SE ELE ESTABELECIA O NÚMERO DE VAGAS E PRAZO DE VALIDADE, TODOS OS CONTRATADOS ACIMA DESSES LIMITES , SÃO BUROCRATAS-LADRÕES;

15 - DETEM CARGO DE PROFESSORA OU SUPERVISORA OU ORIENTADORA PEDAGÓGICA OU PSICÓLOGA OU TÉCNICA EDUCACIONAL E USA A BIBLIOTECA DA ESCOLA COMO SALA DE VISITAS OU CONVERSAS, OU COMO SALA DE AULA, OU SALA DE TRABALHO (CORREÇÃO DE PROVAS OU AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA) OU CONSULTÓRIO DE ALUNOS OU COMO ESTACIONAMENTO. OU APÓIA A LOTAÇÃO NA BIBLIOTECA DE FUNCIONÁRIOS EXPULSOS DE OUTRAS REPARTIÇÕES POR VAGABUNDAGEM OU CORRUPÇÃO OU QUE TENHA DESPREZO POR ESTUDO, POR LIVROS OU POR TRABALHO HONESTO, OU QUE SEJAM CONTRATADOS ILEGALMENTE.

16 - DETEM CARGO DE PROFESSORA OU PSICÓLOGA E INDICA ESTUDANTE OU QUALQUER PESSOA PARA CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ,COMO ESTAGIÁRIOS OU PROFISSIONAIS, EM REPARTIÇÃO PÚBLICA OU EMPRESA ESTATAL.

17 - OCUPA CARGO DE CHEFE E NÃO IMPEDE O COMPORTAMENTO DESONESTO DE ALGUM FUNCIONÁRIO CONTRA COLEGAS OU CONTRA O PÚBLICO (POVO OU CONTRIBUINTE);

18 - OCUPA CARGO DE CHEFE E É CASADO COM FUNCIONÁRIA (O) PÚBLICA OU DE EMPRESA ESTATAL ;

19 - OCUPA CARGO DE CHEFE E NÃO CUMPRE HORÁRIO DETERMINADO POR LEI, TRABALHANDO, OU NÃO EXERCE TAREFAS DE SUBALTERNO PARA EVITAR OCIOSIDADE, POR ORGULHO, OU POR PREGUIÇA OU POR INCAPACIDADE FÍSICA ;

20 - OCUPA CARGO DE CHEFE E AO MESMO TEMPO EXERCE OUTRO CARGO PÚBLICO OU OUTRA ATIVIDADE ECONÖMICA OU PAGA INSS COMO AUTÔNOMO OU COMO EMPREGADO;

21 - OCUPA CARGO DE CHEFE E ËLE OU SUA ESPOSA NÃO TEM SAÚDE E FÍSICO PERFEITOS, OU VISÃO 20 X 20 SEM ÓCULOS, OU NÃO É CASADO LEGALMENTE, OU NÃO TEM FILHOS SADIOS, OU NÃO TEM FICHA LIMPA NO S.P.C. , POLÍCIA E FÓRUM, OU TEM ALGUM VÍCIO.

22 - OCUPA CARGO DE CHEFE ,DEVIDO A TER SIDO ELEITO OU ESCOLHIDO PELOS FUNCIONÁRIOS. ELEIÇÃO DE CHEFE É COMPORTAMENTO ANTIDEMOCRÁTICO INACEITÁVEL.

23 - OCUPA CARGO DE CHEFE APESAR DE TER SIDO "BUROCRATA-LADRÃO" DURANTE DOIS DIAS OU MAIS NOS ÚLTIMOS 20 ANOS;

PAULO TRINDADE , 65 ANOS, MESTIÇO , FOI FUNCIONÁRIO, ATRAVEZ DE CONCURSO PÚBLICO, DURANTE 8 ANOS NA PREFEITURA, 02 ANOS NO GOVERNO ESTADUAL E 19 ANOS NO GOVERNO FEDERAL. PEDIU DEMISSÃO DA PREFEITURA DEVIDO AO COMPORTAMENTO DESONESTO DOS COLEGAS QUE ERAM "BUROCRATAS INIMIGOS PÚBLICOS" E ERAM PESSOAS COM AS CARACTERÍSTICAS SEGUINTES : PORTADORES DE DIPLOMA DE BACHARÉIS EM DIREITO E/ OU DE COR PRETA OU MESTIÇA-ESCURA, E/OU USUÁRIOS DE ÓCULOS OU LENTES, E/OU COM SAÚDE OU FÍSICO IMPERFEITOS, E/OU SOLTEIRAS OU DESQUITADAS, E/OU NASCIDAS FORA DE BELO HORIZONTE, E/OU COM ALTURA INFERIOR A 1,62 CM, E/OU DO SEXO FEMININO.

 

     Projeto de Reengenharia da Administração Pública

 

       O FAMOSO ECONOMISTA NORTE-AMERICANO MILTON FRIEDMAN DISSE: "PARA SE CORRIGIR O PROCESSO INFLACIONÁRIO A FÓRMULA CONSISTE ÚNICAMENTE EM CRIAR UMA ECONOMIA MAIS PRODUTIVA. ECONOMIA PRODUTIVA É AQUELA QUE CRIA RIQUEZA E ACUMULA CAPITAL".

 

         NA OPINIÃO DE PAULO TRINDADE, PARA SE CRIAR UMA "ECONOMIA MAIS PRODUTIVA"OS GOVERNOS, ESTADUAL, FEDERAL E MUNICIPAL, DEVERÃO PROVIDENCIAR:

 

1 - REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS COM VALIDADE MÁXIMA DE UM ANO.

1 - Criação da OAB-autarquia federal que terá por objetivo  valorizar o conjunto (3 ítens) " ADVOCACIA ,  DIREITO E JUSTIÇA" e por isso não poderá estabelecer limite mínimo de honorários nem impedir Ensino de Direito à Distancia ou Ensino sem aulas presenciais expositivas,  nem impedir que proprietários de diploma de bacharel atuem em defesa própria se não passarem no exame da OAB  e quando houver reclamação contra advogado , fornecer imediatamente cópia da defesa ao reclamante  para ele adotar medidas contra o advogado inimigo desonesto e jamais proteger o  advogado desonesto e sem-vergonha esperando que o cliente espoliado (por exemplo Paulo Trindade ) contrate outro  advogado. 

Deverá punir Advogado que atue sem  "Contrato de Prestãção de Serviço Advocaticios onde conste valor dos honorários". No Brasil atualmente existe uma "OAB-AUTARQUIA INDEPENDENTE"  ou "OAB-ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO INDEPENDENTE" OU "OAB SINDICATO DIFERENTE" que beneficiou o seu filiado José Gonçalves OAB 40944 .

 

 

2 - EXTINÇÃO DO PRIVILÉGIO INJUSTIFICADO DAS MULHERES, DE SE APOSENTAREM COM TEMPO DE TRABALHO OU CONTRIBUIÇÃO INFERIOR EM CINCO ANOS AOS HOMENS. ESTÁ PROVADO ESTATISTICAMENE QUE ELAS VIVEM MAIS TEMPO.

 

3 - TRANSFERÊNCIA DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS PARA O INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL ( INSS). É INJUSTIFICÁVEL QUE O TETO DE APOSENTADORIA NO INSS SEJA DE DEZ VEZES O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO E NOS GOVERNOS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL SEJA ATÉ CEM VEZES AQUELE VALOR.

 

4 - COMBATER IMPIEDOSAMENTE OS “FUNCIONÁRIOS INIMIGOS PÚBLICOS”

 

ALTERAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA MELHORAR O COMBATE, PRINCIPALMENTE PARA A CONTRATAÇÃO DE MELHORES CHEFES, ISTO É, PESSOAS COM SAÚDE E FÍSICO E OLHOS PERFEITOS, ,ALTURA ACIMA DE 1,63M, CASADAS COM PESSOAS COM ESSAS QUALIDADES, COM FILHOS SADIOS MENORES DE 23 ANOS,SEM VÍCIOS,FICHA LIMPA NO S.P.C. ETC.

 

5 - PROIBIÇÃO ATRAVÉS DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS.

 

6 - APROVAÇÃO DE LEI QUE ESTABELEÇA QUE TODAS AS REPARTIÇÕES OU SEÇÕES TENHAM CARGOS DE CHEFE E CHEFE ADJUNTO, E QUE SEJAM CARGOS DE PROVIMENTO EM "COMISSÃO" DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.

 

7 - NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE CHEFE, DE PESSOAS COM TODAS AS CARACTERÍSTICAS SEGUINTES:

 

SEXO MASCULINO,  IDADE INFERIOR A 33 ANOS, SAÚDE E FÍSICO PERFEITOS, VISÃO PERFEITA SEM ÓCULOS OU LENTES, CASADO LEGALMENTE, NASCIDO NA CIDADE DA REPARTIÇÃO ( OU ENTÃO SUA ESPÔSA DEVERÁ SER NASCIDA NA CIDADE DA REPARTIÇÃO), SAIBA LER E ESCREVER BEM MORADOR EM IMÓVEL PRÓPRIO SITUADO EM LOTEAMENTO LEGAL. ELE DEVERÁ TRABALHAR 8 HORAS DÍÁRIAS E 40 SEMANAIS , NO MÍNIMO EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ÊLE DEVERÁ IMPEDIR QUALQUER COMPORTAMENTO DESONESTO DE FUNCIONÁRIOS CONTRA COLEGAS OU CONTRA O PÚBLICO (POVO OU CONTRIBUINTE) O QUE INCLUE O COMBATE SEM TRÉGUA AOS "BUROCRATAS-LADRÕES".

 

          ESSAS PROVIDÊNCIAS FAVORECERÃO PRINCIPALMENTE ÀS PESSOAS USUÁRIAS DE ÓCULOS, OU COM QUALQUER FRAGILIDADE FÍSICA, OU DE QUALQUER RAÇA, OU NASCIDAS EM QUALQUER LUGAR, OU DE QUALQUER IDADE, E ÀS MULHERES.

 

           ESSA "ESTRUTURA ADMINISTRATIVA"PODERIA SER DENOMINADA DE "FAMILIAR" OU "PARLAMENTARISTA"DEVIDO À SEMELHANÇA COM ESSAS INSTITUIÇÕES SOCIAIS.

 

8 - CRIAÇÃO DO "MINISTÉRIO OU SECRETARIA DE APOIO E INCENTIVO À PATERNIDADE-MATERNIDADE RESPONSÁVEL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL " .

 

PAULO TRINDADE, MESTIÇO ( COM PINTA DE PELE PRETA NO BRAÇO) DECLARA SER CONTRA O RACISMO , INCLUSIVE SE PRATICADO POR PESSOAS  PRETAS OU MESTIÇAS.

 

DECLARA SER CONTRA RESERVA DE COTAS PARA PESSOAS DE COR negra, MESTIÇA , AMARELA OU VERMELHA OU COM DEFICIENCIAS FISICAS

 

 

 

socialistas-verdadeiros

ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DESEMPREGADOS .......
 

 
DIA INTERNACIONAL DA MULHER
CONHEÇAM OS MOTIVOS PELOS QUAIS AS MULHERES DESTROEM NAÇÕES - VERDADES INCONVENIENTES. ACREDITO QUE SOMENTE OS COMUNISTAS VERDADEIROS CONSEGUEM SALVAR A HUMANIDADE  WWW.COMUNISTASVERDADEIROS.TK
 Jornalista diz : "europeus são afeminados e mulheres estão em perigo" .
Donald Trump ilustra a crise da imigração islâmica para a Europa usando uma famosa fábula de Esopo
Nunca a mulher esteve tão inserida na politica, na economia, nas decisões importantes do nosso país e olha a grande merda que temos !! Nós precisamos de homens e mulheres inteligentes e com voz para pôr ordem nessa bagaça! Fora feminismo retardado que conduz  o mundo para o caminho da destruição!!! E no Brasil já estão implantando leis de cota para mulheres , e já existe o Partido da Mulher Brasileira... Quem vai tirar a liberdade delas serão os mulçumanos radicais, e os Europeus vão ser obrigados a assistir eles estrupando essas mulheres ocidentais. Vou passar a minha visão: Eu acho essa coisa de multiculturalismo muito bacana, todas as raças vivendo juntas, igualdade entre homens e mulheres no que tange os direitos cívis, mas creio que isso não tem como dar certo com esse fator externo, que é a religião islâmica. Ela não se encaixa nessa ideologia proposta aí pela premier alemã Angela Merkel, que é mulher sem filhos  e outros idiotas Europeus! 
A única forma disso ir para frente, é com o multiculturalismo chegando também lá no Oriente Médio, aí faria sentido. No Ocidente eles podem fazer tudo, agora os ocidentais quando vão para lá não podem fazer nada. Quem é cristão não pode praticar sua fé, quem é ateu tem que se esconder, quem é homossexual nem pode sonhar ir para lá, que multiculturalismo é esse? Só vale para o Ocidente? Se essa religião de selvagens não existisse, creio que seria legal esse multiculturalismo. O multiculturalismo é a receita para destruir uma sociedade. O primeiro passo para destruir toda uma sociedade, é começando pela sua cultura.
O Mundo seria melhor  sem feministas fazendo pressão para obrigar a sociedade a votar em mulheres sem competência só pra preencher espaço. 
A  Justiça Eleitoral está promovendo intensa e milionária campanha por  “igualdade na política” e por isso  proponho substituição para "Campanha a favor de maior participação politica de mulheres casadas legalmente e com filhos menores de 21 anos" pois com isso haverá muito "mais democracia"; A história demonstra que a civilização que prevalece é sempre a que possui maior poder militar e maior capacidade tecnológica , para essa regra não existe nenhuma exceção. Na Europa os maometanos estão impondo suas idéias e aumentando  porque lá a população é desarmada!!! O ocidente é superior em poder militar e pioneiro no avanço tecnológico. ...É PROVÁVEL QUE A RELIGIÃO DO ISLÃ SEJA UNIFICADA AO CATOLICISMO MARIANO, O QUE DARÁ PODERES ÁS MULHERES GAYS FEMINISTAS, PARA DESTRUÍREM A TERRA DURANTE MIL ANOS !!! (O MILÊNIO DO REINO FEMINISTA DO ANTICRISTO !!!.........Os solteirões sem filhos ,Papa e Padres (mais de 438 mil ) veneram a "virgem ,imaculada Santa Maria mãe de Deus. Com a chegada de milhões  de muçulmanos no ocidente eu já deduzi por conta própria que os muçulmanos que estão chegando abrirão suas mesquitas e ninguém falará  nada, novas pessoas se converterão a cada dia, e como famílias de muçulmanos chegam a ter 10, 15 filhos.. e como segundo pesquisas somente no Brasil temos em torno de 1 milhão de muçulmanos, entre convertidos e imigrantes, imaginem daqui a dez ou quinze anos quantos eles serão? Estarão elegendo políticos e possivelmente até presidentes, com isso vão instalar leis do alcorão no país e aÍ fodeu! "a vaca vai pro brejo" de vez, porque com esse bando de politicamente correto, esquerdistas de merda, não só o Brasíl mas o mundo inteiro estará completamente dominado. ......AS MULHERES - em nível instintivo - não se preocupam com sua TRIBO , NAÇÃO , ou CIVILIZAÇÃO !! Acho que nem todas as mulheres são assim , mas elas tem uma pré-disposição para votarem em partidos de esquerda isto´é, em comunistas falsos. Exemplo : A Presidente Dima,mulher sem marido e sem filho , que aprovou  a racista Lei das Cotas em Concursos Públicos.

Nazismo era o regime do PARTIDO NACIONAL SOCIALISTA DOS TRABALHADORES ALEMÃES e era o regime que matava seres humanos que julgavam inferiores : judeus, negros ,gays, ciganos, criminosos, mendigos,aleijados etc e roubava qualquer riqueza deles para dar aos alemães da raça superior ariana. No BRASIL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES vigora o socialismo caridoso que rouba dos brancos atraves de impostos pesados para dar a.................(conclua meu pensamento) .

 

O Filósofo George Bernard shaw disse: "Um governo que rouba de Pedro para dar a Paulo poderá sempre contar com o apoio de Paulo".  Um governo que ...........de um branco ou amarelo a possibilidade de ser funcionário publico ou funcionário de empresa estatal  alegando pagamento de "dívida histórica"  poderá  sempre  contar  com  o apoio dos beneficiários do pagamento dessa  "dívida histórica".  Essa é minha opinião.  Aviso  que  eu sou pardo e fui funcionário publico por concurso. 

o..

 

Os brancos pobres do Brasil atual  são descendentes de escravos brancos portugueses os quais  foram vítimas da "oligarquia" ou "equipe" constituida pelos  brancos ricos  proprietarios de terras e cargos públicos do Brasil colonial e os escravos negros trazidos da Africa . por isso esses brancos pobres merecem também  "reparação histórica".  Eu, Paulo Trindade ,que sou pardo, sou descendente dos escravos africanos e portugueses , Dilma Roussef é descendente somente de brancos ricos ou então de  escravos brancos portugueses , porque seu pai era imigrante búlgaro, e o negro ministro Joaquim Barbosa é descendente de escravos africanos somente porque seu pai e sua mãe eram descendentes de escravos africanos.www.facebook.com/groups/DescendentesDosEscravosPortugueses  .

Passeio de um rico proprietário de imóveis  e certamente alto funcionário público contratado sem concurso público e seus certamente felizes e conformados  escravos ou "servidores" negros.

 

www.facebook.com/pages/DESEMPREGADOSeSUBEMPREGADOS

www.facebook.com/groups/DESEMPREGADOSeSUBEMPREGADOS

 

ASSOCIAÇÃO  DOS DESEMPREGADOS, SUB-EMPREGADOS, E PESSOAS COM ÚNICO EMPREGO OU ATIVIDADE PROFISSIONAL  ( pré-sindicato ) 

Atuação referêncial para os trabalhadores homens com saude e físico e olhos perfeitos cuja esposa  tenha saude e físico e olhos perfeitos e tenham  filhos menores de 21 anos.

 

 Sede Administrativa  : Rua Padre Eustaquio, 1610

Telefone 3082-2088 - Belo Horizonte - e-mail : paulo.a.trindade@gmail.com - LIVRO DE VISITAS  -    
   

Tem como metas principais o combate ao desemprego e ao sub-emprego e o combate aos  "burocratas-ladrões"
A Associação divulgará quem são os melhores seres humanos e quem são os piores : Os melhores são os que combatem os "burocratas-ladrões" e os piores são os "burocratas-ladrões" (funcionários públicos civis ou militares repugnantes, ativos ou aposentados ). Os melhores candidatos em qualquer eleição são os que combatem os "burocratas-ladrões" e os piores são os funcionarios públicos, ativos ou aposentados que não combatem. Nossa missão é trazer prosperidade à pessoas, famílias e empresas através do trabalho. Criar um mercado eficiente e inovador para conectar trabalhadores e empregadores. Visão:
Promover o desenvolvimento social e econômico, melhorando a eficiência e transparência no mercado de trabalho

 A ASSOCIAÇÃO Representará legalmente :


OS DESEMPREGADOS E  OS SUB-EMPREGADOS
OS TRABALHADORES COM UM ÚNICO EMPREGO OU ATIVIDADE PROFISSIONAL
PESSOAS APROVADAS EM CONCURSO PÚBLICO QUE ESTÃO ESPERANDO PARA SEREM CHAMADAS
FUNCIONÁRIOS PUBLICOS EFETIVADOS QUE TENHAM SOMENTE O CARGO QUE OCUPAM E NÃO EXERÇAM OUTRA ATIVIDADE PROFISSIONAL NEM PAGUEM INSS COMO TRABALHADOR AUTONOMO
PESSOAS QUE SONHAM EM SER FUNCIONÁRIOS PUBLICOS ATRAVEZ DE CONCURSO PÚBLICO.

A ASSOCIAÇÃO ATUARÁ NAS GREVES POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E SALÁRIO ´DOS MÉDICOS E TRABALHADORES DA ENFERMAGEM E DOS PROFESSSORES E DE TODOS OS PROFISSIONAIS QUE NÃO GOZAM DA PERMISSÃO CONSTITUCIONAL DE ACUMULAREM CARGOS, , SUGERINDO OU EXIGINDO A DEMISSÃO OU VIGILANCIA RIGOROSA DE TODOS OS QUE ACUMULAM CARGOS PÚBLICOS OU PREJUDICAM PARCEIROS DA ASSOCIAÇÃO (PRÉ-SINDICATO).

COMO POSSO SER O PARCEIRO DA ASSOCIAÇÃO PRÉ-SINDICATO DOS DESEMPREGADOS?

RESPOSTA: SIMPLES! VEJA A SEGUIR O TIPO DE PARCEIRO QUE VOCÊ, SUA EMPRESA, SUA ORGANIZAÇÃO, SUA ENTIDADE FILANTRÓPICA, SUA ASSOCIAÇÃO ENTRE OUTROS TIPOS DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, POSSAM ESTAR APOIANDO OS NOSSOS TRABALHOS DE CUNHO ESSENCIALMENTE SOCIAL.

TIPOS DE PARCEIROS:

PARCEIRO VOLUNTÁRIO:

QUALQUER PESSOA PODERÁ SER NOSSO PARCEIRO VOLUNTÁRIO. NESTE CASO, A PESSOA DEVERÁ REALIZAR SEU CADASTRO E AGUARDAR O CHAMADO POR PARTE DOS NOSSOS PROFISSIONAIS. SOLICITAMOS QUE PROFESSORES, ORIENTADORES, PSICÓLOGOS, ADVOGADOS, ENGENHEIROS, MÉDICOS, ENFERMEIROS ENTRE TANTOS PROFISSIONAIS POSSAM SER TAMBÉM NOSSOS PARCEIROS VOLUNTÁRIOS E DOAR UM POUCO DO SEU TEMPO EM FAVOR DAS NOSSAS ATIVIDADES SOCIAIS HABITUAIS, PARTICIPAR DOS EVENTOS SOCIAIS, DOS NOSSOS TRABALHOS DE QUALIFICAÇÃO, ENTRE TANTAS OUTRAS ATIVIDADES PRÓPRIAS DA NOSSA ENTIDADE.

PARCEIRO DOADOR:

PARA SER UM PARCEIRO DOADOR É MUITO SIMPLES. DOE ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS, ROUPAS, CALÇADOS, BRINQUEDOS, MÓVEIS E DEMAIS DOAÇÕES QUE POSSAM SER DESTINADAS ÀS FAMÍLIAS DAS PESSOAS DESEMPREGADAS.

PARCEIRO CONTRIBUINTE:

SEJA UM PARCEIRO CONTRIBUINTE. FAÇA UMA DOAÇÃO DE QUALQUER VALOR ( R$ ). VEJA COMO VOCÊ PODE CONTRIBUIR PARA QUE POSSAMOS TRABALHAR AINDA MAIS EM FAVOR DAS PESSOAS DESEMPREGADAS.


PARCEIRO ASSOCIADO CONTRIBUINTE:

PARA SER NOSSO ASSOCIADO CONTRIBUINTE VOCÊ DEVERÁ CONTRIBUIR COM UM PAGAMENTO MENSAL QUE LHE DARÁ O DIREITO A UMA CARTEIRINHA DE ASSOCIADO E UM BRINDE ESPECIAL OFERTADO POR NOSSOS PARCEIROS OPERACIONAIS. EM BREVE VOCÊ TERÁ TAMBÉM DESCONTOS ESPECIAIS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS OU MESMO OUTROS LOCAIS QUE TAMBÉM OFERTARÃO VANTAGENS À VOCÊ ASSOCIADO CONTRIBUINTE.

PARCEIRO INSTITUCIONAL:

É TODA EMPRESA QUE CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO DE ESTRATÉGIAS PARA A REALIZAÇÃO DE TRABALHOS SOCIAIS, VIABILIZANDO A ESTRUTURA INSTITUCIONAL DA ASSOCIAÇÃO.

PARCEIRO OPERACIONAL:

É A EMPRESA OU MESMO INICIATIVAS ESSENCIAIS PARA O SUCESSO NA EXECUÇÃO DAS NOSSAS AÇÕES COTIDIANAS. ESTE PARCEIRO É AQUELE QUE CONTRIBUI COM BENS E OU SERVIÇOS PARA A INFRA-ESTRUTURA INSTITUCIONAL DA ASSOCIAÇÃO

PARCEIRO DE PROJETOS:

É A EMPRESA OU ORGANIZAÇÃO QUE REALIZAM CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS OU EM ESPÉCIE, VIABILIZANDO OS PROJETOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO. DE GRANDE PODER DE REPLICABILIDADE, HAJA VISTO QUE O TEMA DESEMPREGO NÃO TEM FRONTEIRAS.

PARCEIRO DE MARKETING:

É A EMPRESA QUE PROMOVE CAMPANHAS DE DOAÇÕES ENTRE SEUS PARCEIROS E PÚBLICOS EM GERAL. ELA FORNECE E VENDE PRODUTOS, ALÉM DE OUTRAS INICIATIVAS QUE CONTRIBUI COM AS AÇÕES DE MARKETING E MOBILIZAÇÃO.

PARCEIRO DE MÍDIA:

É A EMPRESA OU INICIATIVAS QUE VEICULAM VOLUNTARIAMENTE AS CAMPANHAS E PEÇAS DE COMUNICAÇÃO, PERMITINDO QUE UM MAIOR NÚMERO DE PESSOAS CONHEÇAM A MISSÃO E O TRABALHO DA ASSOCIAÇÃO.

PARCEIRO DE COMUNICAÇÃO:

É A EMPRESA QUE VIABILIZA A ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO E MOBILIZAM PESSOAS PARA A MISSÃO DA ASSOCIAÇÃO.
PARCEIRO DE EVENTOS:

É A EMPRESA OU INICIATIVAS QUE APÓIAM E PATROCINAM EVENTOS DA ASSOCIAÇÃO., ENVOLVENDO A SOCIEDADE COM A MISSÃO DE COMBATE AO DESEMPREGO. AS DOAÇÕES PODEM SER FINANCEIRAS OU EM PRODUTOS E SERVIÇOS.

 

ESTATUTO   DA ASSOCIAÇÃO DOS DESEMPREGADOS, SUB-EMPREGADOS E PESSOAS COM UNICO EMPREGO OU  ATIVIDADE PROFISSIONAL DO BRASIL

ARTIGO 1º  - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

(colocar a denominação social da associação), neste estatuto designada, simplesmente,  como Associação (ou pela sigla se houver), fundada em data de (colocar datada),  com sede e foro nesta capital, na Rua Progresso, 1363  CEP 30720-474   Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,  é uma associação de direito privado,  constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender  a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade,  sexo, raça, cor ou crença religiosa.

 

ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:

No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:

 

I.  Finalidades da Associação.

Terá  como meta principal o combate ao desemprego e ao sub-emprego e o combate ás suas causas descritas nos  sites de Paulo Trindade : www  conscienciabranca tk , www  comunistas  tk e outros.

 

Representará  legalmente :

 

Os  desempregados

Os trabalhadores com um único emprego ou atividade profissional

Pessoas aprovadas em concurso público que estão esperando para serem chamadas.

Funcionários Publicos efetivados que tenham somente o cargo que ocupam e não exerçam outra atividade profissional nem paguem INSS como trabalhador autonomo

Pessoas que sonham em ser funcionários publicos atravez  de concurso público.

Pessoas que não conseguiram nomeação devido à Lei das Cotas raciais em concursos públicos.

 

A Associação  atuará  nas greves por melhores condições   de trabalho  e  salário  ´dos  médicos  e  trabalhadores da Enfermagem e dos Professsores e de todos os profissionais  que  gozam  da permissão constitucional  de acumularem cargos, ,  sugerindo ou exigindo  a  demissão ou vigilancia  rigorosa de todos os que acumulam cargos públicos ou prejudicam parceiros desta Associação.  

Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.

 

ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

 

ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL

A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.

I.  Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;

II.  Eleger e destituir os administradores;

III.  Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

IV.  Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;

V.  Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;

VI.  Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;

VII.  Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;

VIII.  Deliberar quanto à dissolução da Associação;

IX.  Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;

Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;

Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

 

ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS  

Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

I.  Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa.

II.  Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;

III.  Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;

IV.  Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados;

 

ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos,  independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o  interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

 

I.  Apresentar a cédula de identidade  legal;

II.  Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;

III.  Ter idoneidade moral e reputação ilibada;ficha limpa no spc, policia e forum e resider em imóvel situado em loteamento legal.

IV.  Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.  

 

ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS

I.  Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II.  Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;

III.  Zelar pelo bom nome da Associação;

IV.  Defender o patrimônio e os interesses da Associação;

V.  Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

VI.  Comparecer por ocasião das eleições;

VII.  Votar por ocasião das eleições;

VIII.  Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.

Parágrafo Único -É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

 

ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS

São direitos dos associados  quites com suas obrigações sociais:

I.  Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;

II.  Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;

III.  Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

 

ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

 

ARTIGO 10 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

I.  Violação do estatuto social;

II.  Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;

III.  Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;

IV.  Desvio dos bons costumes;

V.  Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;

VI.  Faltade pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão,  através de notificação extrajudicial,  manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;

Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

 

ARTIGO 11 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS

As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

I.  Advertência por escrito;

II.  Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;

III.  Eliminação do quadro social.

 

ARTIGO 12 - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO

São órgãos da Associação:

I.  Diretoria Executiva;

II.  Conselho Fiscal.  

 

ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA

A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de:  Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros, (a composição desta diretoria é meramente enunciativa).

 

ARTIGO 14 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA

I.  Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.

II.  Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;

III.  Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;

IV.  Representar e defender os interesses de seus associados;

V.  Elaborar o orçamento anual;

VI.  Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;

VII.  Admitir pedido inscrição de associados;

VIII.  Acatar pedido de demissão voluntária de associados.

Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

 

ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE

(as competências, deste e dos demais devem seguir a composição contida no art. 13)

I.  Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

II.  Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

III.  Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

IV.  Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;

V.  Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;

VI.  Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

VII.  Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.  

Parágrafo Único –Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

.

ARTIGO 16 - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO          

I.  Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;

II.  Redigir a correspondência da Associação;

III.  Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;

IV.  Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

Parágrafo Único –Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

 

ARTIGO 17 - COMPETE AO 1º TESOUREIRO

I.  Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;

II.  Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;

III.  Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;

IV.  Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;

V.  Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;

VI.  Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.

Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

 

ARTIGO 18 - DO  CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;

I.  Examinar os livros de escrituração da Associação;

II.  Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;

III.  Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;

IV.  Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V.  ConvocarExtraordinariamente a Assembléia Geral.

Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado  pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

 

ARTIGO 19 - DO MANDATO

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, (o período deste mandato é opcional), por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser  reeleitos.

 

ARTIGO 20 - DA PERDA DO MANDATO

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

I.  Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II.  Grave violação deste estatuto;

III.  Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;

IV.  Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;

V.  Conduta duvidosa.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados,  para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados,  onde será garantido o amplo direito de defesa.

 

ARTIGO 21 - DA RENÚNCIA

Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado  da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;

Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos,  nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

 

ARTIGO 22- DA REMUNERAÇÃO

Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

 

ARTIGO 23 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

 

ARTIGO 24 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL

O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:

I.  Contribuições mensais dos associados contribuintes;

II.  Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da associação;

III.  Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

 

ARTIGO 25 - DA VENDA

Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

 

ARTIGO 26 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados. (o quorum para este artigo é livre, sendo o acima meramente enunciativo).

 

ARTIGO 27 - DA DISSOLUÇÃO

A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados, (o quorum para este artigo é livre, sendo o acima meramente enunciativo).

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

 

ARTIGO 28 – DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

 

ARTIGO 29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

 

ARTIGO 30 - DAS OMISSÕES

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.

 

Belo Horizone, (mesma data de sua aprovação)

 

 

 

 

________________________________________

                       Presidente

 

 

 

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Advogado

                                    Nome:

                                   OAB  nº  

 

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