CONSELHOS POPULARES

Elaborada por Paulo Trindade, mestiço moreno-claro, com uma pinta de pele preta no braço, ex-Escriturario por Concurso Publico , de 1968 a 1976 na Prefeitura , onde teve uma carreira profissional infeliz e mau-sucedida.

1º- Você deve entender o comportamento de todos os “negros” e “ mestiços-escuros” e todos os burocratas portadores de diploma de bacharel em Direito, principalmente quando estiverem rindo ou sorrindo. (crioulo = afrodescendente negro ou mestiço-escuro). 

2º- Você  deve ter preconceitos, por exemplo , considerar que sejam racistas repulsivas , pessoas idosas ,que usam as expressões desagradáveis “Crioulo não da carreira certa” , “Crioulo quando não caga na entrada,na saída “borra”,"Crioulo tem raiva de proprietários de imóveis porque seus antepassados foram trazidos da Àfrica para ser escravos dêles", “O negocio de Crioulo é proliferar , é fazer filhos”, Serviço mau feito é "serviço de preto” , "Se vocë ver um crioulo vocë pode apostar sem medo de perder que ële mora em favela ou tem no minimo 5 irmãos ou 5 filhos, ou tem ficha suja no SPC ou é analfabeto."

Racistas repulsivos são pessoas de cor branca desonestas ,criminosos ou ex-presidiários, que não usam expressões racistas, porém usam sugerem ou orientam ou apoiam "negros" para agirem desonestamente com pessoas honestas que não tem preconceito contra "negros". Ele denominam de "comportamento inteligente" esses comportamentos, porque compensatórios da "dívida histórica da escravidão" e da "imperfeição " do sistema de contratação por concursos público  porque possibilita ingresso de pessoas semelhantes a Paulo Antonio Trindade ( mestiço, moreno-claro. Existem "negros e mesticos," que  aprovam  . 

3º- Você deve conhecer a “Formula da Felicidade” e a "Fórmula para carreira profissional bem sucedida" de “negros” e existem princípios éticos e jurídicos aceitos por todos os Advogados ,Juizes e Bacharéis em Direito honestos

5º- Vocë deve conhecer os principios eticos ou juridicos elaborados pelo mestiço Paulo A. Trindade:

PRINCIPIO ETICO OU JURIDICO "Para um chefe ou qualquer funcionário, inclusive os detentores de diploma de Bacharel em Direito ou Psicologia ter "autoridade moral" ou "direito" de avaliar o Q. I. (Quociente de Inteligëncia)ou habilidade profissional, por exemplo caligrafia, de qualquer funcionário, e lhe dar conceito inferior a " excelente " , ou lhe dar nota inferior a 130 (nota máxima) , ële deverá avisar que fará o "teste de avaliação ) e informar ao avaliando o que ganhará ou perderá conforme o conceito ou nota obtida , e informar-lhe a nota após o teste. O funcionário avaliado tem o "direito" de ingressar nos Tribunais de Justiça para contestar o resultado. Ëste princípio é análogo ao Princípio Constitucional expresso no Artigo 5o , inciso LVII : "Ninguem será considerado culpado até o tränsito em julgado de sentença penal condenatória ". A não observäncia desses procedimentos acarretará automáticamente a qualquer funcionário , o "direito " de ser considerado com o Q. I. máximo e com caligrafia ou outra habilidade adequada e com "direito" a qualquer privilégio disponível. Qualquer pessoa  preta   ou  cega de um olho ou usuária de óculos ou de altura inferior a 1,55 m ou que trabalha menos de 8 horas diárias que usa método diferente do que a beneficiou deve ser considerada e tratada como uma pessoa "fedaputa".

Exemplo : Em consequëncia dësse princípio ético ou jurídico Paulo Antonio Trindade tem o "direito" de se considerar e ser considerado, tão inteligente quanto qualquer de seus colegas, e com a habilidade adequada, e a Administração Pública , representada pelos ocupantes de cargo de chefe, incluindo o Prefeito, o Governador e o Presidente, teem a obrigação de tratá-lo como possuidor AUTOMÁTICAMENTE , dessas características.

Exemplo : A remuneração do Escriturário " mestiço-escuro" José Cosme de Almeida, nascido no Estado do Mato Grosso , não deverá ser superior ao do Escriturário mestiço , nascido em Belo Horizonte , Paulo Antonio Trindade devido ao fato de um informar processo de avaliação de imóveis e outro atender contribuintes no Balcão ou informar papeletas para a Procuradoria. No primeiro dia em que conhecia esse  "negrinho" eu comentei com ele que os sistema de contratação atraves  de concurso publico nos favoreceu porque ele não era branco e eu usava óculos e êle respondeu "não tenho condição de dar opinião".

Alem disso devemos lembrar que outro princípio ético é que o "principal personagem" dentro de uma Repartição Pública é o "Público" e que Advogados são diplomados para defenderem o "Direito" portanto , ninguem pode ter prejuízo trabalhando direto para ëles.

Em 1968 três pessoas foram beneficiadas pelo sistema de contratação através de concurso público : Paulo Antonio Trindade , mestiço ,com óculos de miopia de 3,5 graus, Vandir Fernandes "negro" com óculos de miopia de 5 graus e sua irmã Edna Fernandes (negra) , José Cosme de Almeida ," mestiço-escuro" ,recém chegado do Estado de Mato Grosso. Se não fosse èsse sistema estariam todos desempregados ou sub-empregados. Nenhuma pessoas com essas características deveria desmoralizar esse método de contratação porque estarão  "CUSPINDO NO PRATO EM QUE COMERAM". **********

PRINCIPIOS ETICOS E OU JURIDICOS , elaborados pelo mestiço Paulo Trindade que todos os Sindicatos e todo cidadao tem o dever e obrigaçao de defender.

Enquanto não obtenho a "Fórmula da Felicidade " da "negrada" ,escrita , eu peço a todos a divulgação dos seguintes princípios éticos ou jurídicos que elaborei:

1 - " Para que um chefe ou qualquer funcionário , ( por exemplo mulheres detentoras de cargo de Psicologas,ou funcionarios mestiços-escuros ou pretos como Wanir Almeida , José Cosme de Almeida e Edna) tenha "autoridade moral" ou "direito" de avaliar o Q. I. ( Quociente de Inteligência) de qualquer funcionário ( por exemplo, o mestiço Paulo Trindade), e lhe dar conceito inferior a "excelente", ou lhe dar nota inferior a 130 ( nota máxima), ele deverá avisar que fará o "teste de avaliação) e informar ao avaliando o que ganhará ou perderá conforme o conceito ou nota obtida". O funcionario avaliado tem o direito de ingressar nos Tribunais de Justiça para contestar a avaliaçao

2 - "Para que um funcionário (por exemplo mulheres solteiras ou desquitadas, com usuárias de óculos, ou baixotinhas ou de idade acima de 35 anos) tenha "Direito" ou "Autoridade Moral" de reclamar do comportamento de um colega ( por exemplo o mestiço Paulo Trindade), ao chefe, à qualquer superior hierárquico, à Corregedoria, à qualquer pessoa, ele deverá ter reclamado antes, diretamente, olhando nos olhos, com delicadeza,ou entao, de preferência ,por escrito, ao próprio colega". O chefe dessa funcionária traiçoeira tem a obrigação de lhe aplicar uma penalidade na segunda vez que desrespeitar esse princípio ético. A não observância desses Princípios acarretará à vítima o "DIREITO" de ser considerado um "excelente" funcionário ( Escriturário, Agente Administrativo,etc.) e obter as premiações ou privilégios como se fosse um "excelente " funcionário.

3 - "Todos os Servidores Públicos que agem desonestamente com colegas ou com o Público devem ser considerádos "péssimos funcionários" não importando se prestam serviço de alta qualidade em alta quantidade ,e não merecem nenhum privilégio ou recompensa ou estima, e sim penalidades e desprezo", por exemplo os "burocratas-ladrões".

4 - "A pessoa mais importante dentro de uma Repartição Pública é o Contribuinte ou o "Povo" , e a pessoa mais desprezível é um chefe que fica à-toa , sentado em cadeira giratória, fumando com piteira dourada, ou uma chefe baixotinha com sovacos, vagina,coxas e pernas depiladas e perfumada que fica à-toa e que não arranjam serviço para todos os funcionários,principalmente para o que lhe pede serviço".

Nenhum Servidor ( por exemplo o Escriturário mestiço de óculos Paulo Trindade) deve ter nenhum tipo de prejuizo se prestar atendimento ao Público (povo ou contribuinte) ou se auxiliarem as Procuradorias da Prefeitura ou do Estado, pois Advogados sao "defensores do Direito" e as Repartições são "Públicas", isto e, pertencem ao principal personagem dentro da repartiçao:o povo.

Portanto o Escriturario mestiço ,de oculos Paulo Trindade nao pode ter remuneraçao menor que a do " negrinho" Jose Cosme que executava outro tipo de tarefa .

Nenhum Servidor que tratar carinhosamente chefes desprezíveis, que ficam à-toa ou que não cumprem horário trabalhando, merece estima, privilégios ou recompensas.

(por exemplo: o meu ex-colega Fabiano de Cristo Mendonça Chaves, Auxiliar de Escritório, cego de um olho,virava as páginas dos Processos e apontava o local onde o chefe da S.D.V. ,o sr. Alaor,devia dar o "visto" sem ler. isto é escrever a "letra A" .

Nenhum Servidor que permanecer voluntariamente à-toa dentro da Repartição ou não cumprir horário determinado por Lei deve ter nenhum tipo de recompensa:

Por exemplo: o "doutor " Adauto Junqueira Rebouças foi nomeado chefe da Biblioteca do IMACO . e o sr. Luiz Candido Assumpção foi nomeado chefe , e também aposentou com salário de chefe.

5 - Todas as Repartições são "públicas",do "povo", isto é, não pertencem aos "funcionários",e não pertencem ao partido político no poder,pois se pertencessem se chamariam "repartição funcionarial ou partidarial" e também não pertencem à alguma parcela de "usuários". Em vista disso, o Colégio "IMACO" ,e a Biblioteca Pública do Imaco ( ex-Biblioteca Pública Municipal) não pertencem às Professoras e às alunas do IMACO, e portanto ,elas não tem o direito de decidirem quem deve trabalhar no Imaco ou quem deve exercer determinadas tarefas ou o horário que devem cumprir,nem decidirem quem tem direito de consultar ou levar livros emprestados.

Portanto, a Biblioteca Pública do IMACO e qualquer biblioteca de Colégios Públicos não são locais de "estacionamento" ou "refúgio", de funcionários expulsos de outras Secretarias por Corrupção ou vagabundagem ou em desvio de função como por exemplo, o "doutor"Adauto ,o qual era detentor do cargo de Zelador, porem usava terno sem gravata, isso certamente porque tinha medo de sofrer o vexame de ser reprovado de concursos públicos para cargos de Auxiliar de Escritório ou Escriturário, (ou a sra . Alda Milagres,casada com proprietário de Armazem, professora de 1,50 cm de altura e 120 quilos, 36 anos, com filhos alunos do colégio IMACO estudante de Faculdade de Pedagogia,que excercia com dificuldade tarefa de auxiliar de escritório.

Nem é local de trabalho de funcionárias contratadas sem concurso público. Nenhuma biblioteca pode ser usada como "sala de visitas" ou "sala de aula" ou local de dialogos de estudantes com colegas ou professoras,ou local para professores corrigirem provas , ou local de encontros ou de conversas por parte de professoras ou alunas que saem de casa com vestimentas confeccionadas para expor coxas , axilas e vaginas depiladas e perfumadas.

É uma indecência inaceitável uma "putaria", a existência de "guardiões" de mulheres com essas características. É uma indecência totalmente ináceitável a existência de funcionários fazendo trabalhos particulares, como por exemplo corrigindo provas de alunos de Faculdade de Direito.

O "doutor " Antonio Libério Neves, trabalhava para Editoras corrigindo originais para impressão, na vista de alunos. É totalmente inaceitável a presença nas repartições públicas , de funcionários que não cumprem horário , como por exemplo o “doutor” Wilson Chaves, o qual segundo funcionários, somente aparecia no IMACO às terças e quintas-feiras, e permanecia de 19 às 20 horas.

Certo dia reclamei a esse "fedaputa" (=pessoa desprezível), da desorganização da Biblioteca Pública do IMACO (ex-Biblioteca Muncipal) pois haviam mudado o horário de empréstimo e devolução de livros ao público, do horário de 12 às 18 para o horário de 18 às 22 horas , porque chegaram à Biblioteca o "doutor " Sérgio" que detinha cargo de "chefe apostilado" e o estudante de medicina , recém-ingresso no Serviço Público ,o Nabil Halabi, e êle me prometeu rindo que iria fazer "reunião" com todos os funcionários para ver o que se podia fazer.

Êsse "fedaputa" ( =pessoa desprezível) certamente, sabia da "sem-vergonhice", a qual seria para fazer "deboche" de mim que fazia esse trabalho para os alunos do IMACO, isto é , aconselhariam os alunos a retirar livros como público externo. O "fedaputa (=pessoa desprezível) certamente fez "reuniões" com professoras vagabundas desonestas e sem-vergonhas e decidiram que , o que havia de "errado", era a minha presença na Biblioteca". O Nabil chagava às 18:30, abria um livro de medicina e ficava lendo-o até as 22 horas,sem prestar atenção ao que fazia, certamente orientado a agir assim .

Todas as bibliotecas devem ter como funcionários somente pessoas que ingressaram legalmente , isto é, atravéz de Concurso Público,e quem não tenham desprezo por livros, nem desprezo por estudo ,nem desprezo por trabalho honesto, como por exemplo o Escriturário Paulo Antonio Trindade.

Todos os cargos de chefia pertencem ao "povo" ou contribuinte,portanto sao cargos de " confiança" ,nao pertencem aos funcionarios, e portanto devem ter a "confiança" de quem os nomeou de que prestam melhores serviços a sociedade humana que qualquer outro candidato, portanto deverao ser pessoas casadas,com saude e fisico perfeitos,com filhos sadios,ficha limpas no S.P.C. policia forum, sem vicios, etc.

Nenhum funcionario tem o direito de eleger o chefe de sua seçao ,pois isso e' conduta anti-democratica

Os Sindicatos tem o dever e obrigação de combater os denominados “burocratas-ladrões de Direitos Constitucionais e burocráticos” e fornecer assistência jurídica às vítimas.. São denominados “ladrões” porque o comportamento deles não está subordinado ou pautado pelo respeito às Leis e ao Ordenamento Jurídico vigente no país.

Exemplos de “Direitos Burocráticos” que são freqüentemente sonegados (roubados):.

Direito de exercer tarefas de Escriturário ou Agente Administrativo ou outro cargo para o qual esteja legalmente habilitado recebendo todas as informações necessárias à realização das tarefas de seu cargo, transmitidas pelo chefe ou por servidor legalmente habilitado.

Devido ao egoísmo humano, a Administração Pública tem a obrigação de fornecer instruções escritas atualizadas, em formato de apostilas ou livros compreensíveis sem auxílio de professores.

Portanto , nenhum servidor poderá ter DIREITOS diminuídos por motivo de não ter feito cursos de treinamento com professores.. Direito de ingresso :

Nenhum chefe poderá impedir o ingresso de um servidor legalmente habilitado, em qualquer seção onde esteja lotado um servidor contratado sem concurso público ou em desvio ilegal e/ou antijurídico de função o qual deverá retornar ã sua função de origem ou ser demitido, mesmo que haja oposição do chefe e de todos os servidores da seção. Se necessário deverá haver troca de chefe.. Direito de Transferência –

Nenhum chefe poderá impedir, sob nenhum pretexto,a transferência de qualquer funcionário, para outra repartição que esse servidor considere lhe ser mais vantajosa, se na repartição desse chefe existirem servidores contratados sem concurso público, em desvio ilegal e/ou antijurídico de função ou que acumulem cargos públicos ilegalmente, . Trata-se de direito líquido e certo , ofendido pelo chefe, ou desprestígio ou desacato à “honra profissional “ do Servidor , praticado pelo chefe, pois ele deveria diminuir o número de tarefas executadas na seção e não consentir nessas situações ilegais e anti-jurídicas..

A Constituição e as Leis devem ser rigorosamente obedecidas, pois se houver necessidade o chefe é que deverá ser substituído por um mais jovem e dinâmico..

Direito de Permanência – Nenhum chefe poderá expulsar ou excluir de uma seção, um funcionário, sob o motivo, expresso ou não, de que ele não é aceito ou não goze da simpatia ou amizade de nenhum colega. Não poderá nunca , ser excluído, sob nenhum pretexto,, se não houver participação da vítima.

Nenhum funcionário poderá também ser excluído ou impedido ou dificultado de executar alguma tarefa na seção, sem justificativa expressa através de comunicação escrita..

Direito de não sofrer discriminação de espécie nenhuma, por parte do chefes ou colegas de cor negra ou mestiça-escura devido a ser de cor branca ou mestiça-clara ou de óculos, ou devido a morar em casa própria e ter barracão alugado ou outro bem..

Direito de saber quais os cargos e funções que os colegas exercem ou detem, com as respectivas atribuições legais, a fim de exigir colaboração ou fazer denúncia à Corregedoria.. Direito de saber quais os colegas estão fazendo horas extras na seção e saber se as tarefas da seção estariam sendo feitas por servidores de outras seções, para protestar contra discriminações injustas à Corregedoria se assim lhe aprouver..

Direito de ser considerado excelente Funcionário, por exemplo ,Escriturário ou Agente Administrativo , se em suas férias for substituído por servidor em desvio ilegal e antijurídico de função ou contratado sem concurso público, devido a serem os outros colegas de sua classe funcional de fragilidade física ou com muita preguiça física ou intelectual..

Direito de ser avaliado atravez de métodos ou testes legais, honestos, leais e decentes, com a comunicação prévia de haveria o teste e a comunicação posterior do resultado da avaliação.

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ESTE  É O SITE DOS TRABALHADORES FAVORÁVEIS A CANDIDATURAS AVULSAS E A SOCIALISMO VERDADEIRO E A PARLAMENTARISMO E À REENGENHARIA  DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  E CONTROLE DA NATALIDADE E  CONTRÁRIOS  AO FUNDO PARTIDÁRIO E A COTAS RACIAIS E A QUALQUER  TIPO DE ACUMULO DE CARGOS PÚBLICOS OU RENDIMENTOS PAGOS PELO TESOUROS MUNICIPAL NACIONAL  E ESTADUAL
Parabenizamos o ateu Jair Bolsonaro que favorável a tortura de inimigos políticos (Comunistas)  por ser contra Fundo Partidário e Cotas Raciais.  
O causador da  grande quantidade de pobres e de criminosos e de doentes é o regime politico presidencialista  de mais de um partido. Em nossa opinião "Militante" de Partido capitalista não    são pessoas interessadas em acabar com pobreza e crimes e sim pessoas interessadas em conseguir nomeação para um ou mais cargos na administração pública sem prestar concurso e não prestando nenhum benefício ao "partido".
Eu, Paulo Trindade considero o PSB  um partido "capitalista" porque é destinado a fornecer o máximo de capital=dinheiro aos   "proprietários do partido" porque já funcionou no  imóvel da Rua Padre Eustaquio , 249.  Eu emprestei o  imóvel   porque Waldo Silva presidente do PSB me pediu e eu  pensei que era um partido "socialista verdadeiro" (Era "partido" de um médico que acumulava 2 cargos públicos de médico e seu irmão funcionário publico o Waldo Silva que quando reclamei falou "vá pra puta que o pariu" . Esses 2 principais "proprietários do PSB" certamente pagavam INSS para contar tempo para até 3  aposentadorias deles e de suas esposas tambem funcionárias públicas . 
 Parabenizamos o ateu favorável a tortura de inimigos politicos (comunistas) por ser contra cotas raciais e Fundo Partidário e a favor de controle da natalidade.
 

https://igrejaunitarista.net/ é a igreja dos Comunistas e Socialistas Verdadeiros 

FÓRMULA PARA  DIMINUIR  POBREZA DOENÇAS E CRIMINALIDADE NO BRASIL  E INFELICIDADE  DE  TRABALHADORES HONESTOS.

1 - COMBATE IMPIEDOSO AO "FUNCIONÁRIO  INIMIGO PÚBLICO" ou "BUROCRATA-LADRÃO". 

1 - Criação da OAB-autarquia federal que terá por objetivo  valorizar o conjunto (3 ítens) " ADVOCACIA ,  DIREITO E JUSTIÇA" e por isso não poderá estabelecer limite mínimo de honorários nem impedir Ensino de Direito à Distancia ou Ensino sem aulas presenciais expositivas,  nem impedir que proprietários de diploma de bacharel atuem em defesa própria se não passarem no exame da OAB  e quando houver reclamação contra advogado , fornecer imediatamente cópia da defesa ao reclamante  para ele adotar medidas contra o advogado inimigo desonesto e jamais proteger o  advogado desonesto e sem-vergonha esperando que o cliente espoliado (por exemplo Paulo Trindade ) contrate outro  advogado. Deverá punir Advogado que atue sem  "Contrato de Prestãção de Serviço Advocaticios onde conste valor dos honorários". No Brasil atualmente existe uma "OAB-AUTARQUIA INDEPENDENTE"  ou "OAB-ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO INDEPENDENTE" OU "OAB SINDICATO de Proprietários de Diploma de Bacharel em Direito" que beneficiou o seu filiado José Gonçalves OAB 40944 .

2 - MODIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA MELHORAR O COMBATE, PRINCIPALMENTE PARA A CONTRATAÇÃO DE MELHORES CHEFES, ISTO É, PESSOAS COM SAÚDE E FÍSICO PERFEITOS, VISÃO 20 X 20 ,ALTURA ACIMA DE 1,64M, CASADAS COM PESSOAS COM ESSAS QUALIDADES, COM FILHOS SADIOS,SEM VÍCIOS , FICHA LIMPA NO S.P.C. , capazes de carregar saco de cimento de 50 kg por 13 metros ,Etc.

NA OPINIÃO DE PAULO TRINDADE É "BUROCRATA INIMIGO PÚBLICO" OU "BUROCRATA-LADRÃO" O FUNCIONÁRIO PÚBLICO CIVIL OU MILITAR, (PRINCIPALMENTE SE FOR BACHAREL EM DIREITO) QUE :

1 - ACUMULA CARGOS PÚBLICOS ILEGALMENTE OU LEGALMENTE;

2 - RECEBE PROVENTOS DE UMA OU MAIS DE UMA APOSENTADORIA PÚBLICAS CUJA SOMA ULTRAPASSE VALOR SUPERIOR AO TETO DO INSS QUE É DE DEZ VEZES O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO;

RECEBE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E CONTINUA TRABALHANDO MEDIANTE SALÁRIO NO SERVIÇO PUBLICO OU EM EMPRESAS ESTATAIS (POR EXEMPLO, A ASSISTENTE SOCIAL ***** DO HOSPITAL ALBERTO CAVALCANTI)

3 - INVADE PROFISSÃO DE UM CIDADÃO, PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA, NO HORÁRIO EM QUE DEVERIA ESTAR TRABALHANDO NO SERVIÇO PÚBLICO;

4 - ACUMULA CARGOS PÚBLICOS E NÃO CUMPRE HORÁRIO DETERMINADO POR LEI, TRABALHANDO, NOS DOIS CARGOS;

5 - EXERCE TAREFAS OU FUNÇÕES ANTIÉTICAS OU DESNECESSÁRIAS , OU QUE PREJUDICAM O SERVIÇO PÚBLICO. POR EXEMPLO, FUNCIONÁRIO DESONESTO EXERCENDO FUNÇÃO DE "FISCAL DE FUNCIONÁRIOS",SEM SE IDENTIFICAR AOS "FISCALIZADOS", A PEDIDO DE CHEFES TAMBÉM DESONESTOS, QUE NÃO CUMPREM HORÁRIO.

6 - NÃO CUMPRE HORÁRIO DETERMINADO POR LEI, TRABALHANDO;

7 - Não conversa com paciente ou colegas que não sejam médicos ou utiliza telefone, veículo ,ou prédio público para tratar de assuntos particulares Por exemplo o   Psiquiatra Aloisio  "Coordenador de Turno" (isto é, que não atendia consultas), utilizava o único telefone do Posto Carlos Prates para tratar de assuntos particulares em em 1979. Conheci  esse "fedaputa" em 1965  quando minha mãe , que era analfabeta , me levou para uma consulta porque eu que havia perdido emprego na Drogaria São Felix e  estava falando muito sozinho. Quando  cheguei ele sem falar comigo deu a minha mãe um envelope fechado. A minha mãe   (católica analfabeta) me levou a um prédio onde ninguem me falou nada, e onde me aplicaram uma injeção  e ..... dias depois meu dente frontal quebrou.....

No PAM Carlos Prates, atravez de noticias de jornais fiquei sabendo da campanha  de tratamento de pessoas com problemas mentais fora de manicômios , da Psiquiatra Cristina Contigli e eu então  após a ultima consulta marcada dela entrei no consultório e me indentifiquei como Agente Administrativo do Setor de Matriculas e falei de minha simpatia sobre  sobre sua Campanha porque eu fora vítima de um psiquiatra desonesto em 1965 e ofereci um livro de Ioga como presente contendo mensagem adesivada de minha opinião sobre o inicio do cristianismo. A Psiquiatra guardou imediatamente o livro na bolsa e continuou calada. Após alguns minutos eu saí encabulado com a atitude dela .


8 - É CONTRATADO ILEGALMENTE, ISTO É, SEM CONCURSO PÚBLICO;

9 - AGE DESONESTAMENTE COM COLEGA OU COM O PÚBLICO; A MAIS REPUGNANTE DESONESTIDADE OCORRE QUANDO UM FUNCIONÁRIO DE COR PRETA,OU DETENTOR DE CARGO DE PSICÓLOGO, CONCURSADO, FAZ AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE INTELECTUAL OU PROFISSIONAL DE COLEGA CONCURSADO, SEM COMUNICAR É VÍTIMA,PARA OBTER VANTAGEM ILÍCITA, PARA SI E/OU PARA COLEGA , NÃO CONCURSADO.

10 - RECEBE PAGAMENTO POR HORAS-EXTRAS DESNECESSÁRIAS;

11 - RECEBE PAGAMENTO POR "APOSTILAMENTO";

12 - TRABALHA EM DESVIO ANTIJURÍDICO DE FUNÇÃO POR MAIS DE SEIS MESES SEGUIDOS ( EXEMPLO): TRABALHADORES BRAÇAIS OU ESTUDANTES-ESTAGIÁRIOS DE CONTABILIDADE OU DATILÓGRAFOS , OU AGENTE OPERACIONAL, TRABALHANDO COMO ESCRITURÁRIO OU AGENTE ADMINISTRATIVO);

13 - PAGA INSS COMO TRABALHADOR AUTÖNOMO OU COMO EMPREGADO PARA TER DUAS APOSENTADORIAS, E NO SERVIÇO PÚBLICO FAZ HORAS-EXTRAS OU NÃO CUMPRE HORÁRIO DETERMINADO POR LEI, TRABALHANDO;

14 - É CONTRATADO AGRAVES DE CONCURSO PÚBLICO POREM EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO NO EDITAL DE CONCURSO, ISTO É, SE ELE ESTABELECIA O NÚMERO DE VAGAS E PRAZO DE VALIDADE, TODOS OS CONTRATADOS ACIMA DESSES LIMITES , SÃO BUROCRATAS-LADRÕES;

15 - DETEM CARGO DE PROFESSORA OU SUPERVISORA OU ORIENTADORA PEDAGÓGICA OU PSICÓLOGA OU TÉCNICA EDUCACIONAL E USA A BIBLIOTECA DA ESCOLA COMO SALA DE VISITAS OU CONVERSAS, OU COMO SALA DE AULA, OU SALA DE TRABALHO (CORREÇÃO DE PROVAS OU AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA) OU CONSULTÓRIO DE ALUNOS OU COMO ESTACIONAMENTO. OU APÓIA A LOTAÇÃO NA BIBLIOTECA DE FUNCIONÁRIOS EXPULSOS DE OUTRAS REPARTIÇÕES POR VAGABUNDAGEM OU CORRUPÇÃO OU QUE TENHA DESPREZO POR ESTUDO, POR LIVROS OU POR TRABALHO HONESTO, OU QUE SEJAM CONTRATADOS ILEGALMENTE.

16 - DETEM CARGO DE PROFESSORA OU PSICÓLOGA E INDICA ESTUDANTE OU QUALQUER PESSOA PARA CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ,COMO ESTAGIÁRIOS OU PROFISSIONAIS, EM REPARTIÇÃO PÚBLICA OU EMPRESA ESTATAL.

17 - OCUPA CARGO DE CHEFE E NÃO IMPEDE O COMPORTAMENTO DESONESTO DE ALGUM FUNCIONÁRIO CONTRA COLEGAS OU CONTRA O PÚBLICO (POVO OU CONTRIBUINTE);

18 - OCUPA CARGO DE CHEFE E É CASADO COM FUNCIONÁRIA (O) PÚBLICA OU DE EMPRESA ESTATAL ;

19 - OCUPA CARGO DE CHEFE E NÃO CUMPRE HORÁRIO DETERMINADO POR LEI, TRABALHANDO, OU NÃO EXERCE TAREFAS DE SUBALTERNO PARA EVITAR OCIOSIDADE, POR ORGULHO, OU POR PREGUIÇA OU POR INCAPACIDADE FÍSICA ;

20 - OCUPA CARGO DE CHEFE E AO MESMO TEMPO EXERCE OUTRO CARGO PÚBLICO OU OUTRA ATIVIDADE ECONÖMICA OU PAGA INSS COMO AUTÔNOMO OU COMO EMPREGADO;

21 - OCUPA CARGO DE CHEFE E ËLE OU SUA ESPOSA NÃO TEM SAÚDE E FÍSICO PERFEITOS, OU VISÃO 20 X 20 SEM ÓCULOS, OU NÃO É CASADO LEGALMENTE, OU NÃO TEM FILHOS SADIOS, OU NÃO TEM FICHA LIMPA NO S.P.C. , POLÍCIA E FÓRUM, OU TEM ALGUM VÍCIO.

22 - OCUPA CARGO DE CHEFE ,DEVIDO A TER SIDO ELEITO OU ESCOLHIDO PELOS FUNCIONÁRIOS. ELEIÇÃO DE CHEFE É COMPORTAMENTO ANTIDEMOCRÁTICO INACEITÁVEL.

23 - OCUPA CARGO DE CHEFE APESAR DE TER SIDO "BUROCRATA-LADRÃO" DURANTE DOIS DIAS OU MAIS NOS ÚLTIMOS 20 ANOS;

PAULO TRINDADE , 65 ANOS, MESTIÇO , FOI FUNCIONÁRIO, ATRAVEZ DE CONCURSO PÚBLICO, DURANTE 8 ANOS NA PREFEITURA, 02 ANOS NO GOVERNO ESTADUAL E 19 ANOS NO GOVERNO FEDERAL. PEDIU DEMISSÃO DA PREFEITURA DEVIDO AO COMPORTAMENTO DESONESTO DOS COLEGAS QUE ERAM "BUROCRATAS INIMIGOS PÚBLICOS" E ERAM PESSOAS COM AS CARACTERÍSTICAS SEGUINTES : PORTADORES DE DIPLOMA DE BACHARÉIS EM DIREITO E/ OU DE COR PRETA OU MESTIÇA-ESCURA, E/OU USUÁRIOS DE ÓCULOS OU LENTES, E/OU COM SAÚDE OU FÍSICO IMPERFEITOS, E/OU SOLTEIRAS OU DESQUITADAS, E/OU NASCIDAS FORA DE BELO HORIZONTE, E/OU COM ALTURA INFERIOR A 1,62 CM, E/OU DO SEXO FEMININO.

 

     Projeto de Reengenharia da Administração Pública

 

       O FAMOSO ECONOMISTA NORTE-AMERICANO MILTON FRIEDMAN DISSE: "PARA SE CORRIGIR O PROCESSO INFLACIONÁRIO A FÓRMULA CONSISTE ÚNICAMENTE EM CRIAR UMA ECONOMIA MAIS PRODUTIVA. ECONOMIA PRODUTIVA É AQUELA QUE CRIA RIQUEZA E ACUMULA CAPITAL".

 

         NA OPINIÃO DE PAULO TRINDADE, PARA SE CRIAR UMA "ECONOMIA MAIS PRODUTIVA"OS GOVERNOS, ESTADUAL, FEDERAL E MUNICIPAL, DEVERÃO PROVIDENCIAR:

 

1 - REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS COM VALIDADE MÁXIMA DE UM ANO.

1 - Criação da OAB-autarquia federal que terá por objetivo  valorizar o conjunto (3 ítens) " ADVOCACIA ,  DIREITO E JUSTIÇA" e por isso não poderá estabelecer limite mínimo de honorários nem impedir Ensino de Direito à Distancia ou Ensino sem aulas presenciais expositivas,  nem impedir que proprietários de diploma de bacharel atuem em defesa própria se não passarem no exame da OAB  e quando houver reclamação contra advogado , fornecer imediatamente cópia da defesa ao reclamante  para ele adotar medidas contra o advogado inimigo desonesto e jamais proteger o  advogado desonesto e sem-vergonha esperando que o cliente espoliado (por exemplo Paulo Trindade ) contrate outro  advogado. 

Deverá punir Advogado que atue sem  "Contrato de Prestãção de Serviço Advocaticios onde conste valor dos honorários". No Brasil atualmente existe uma "OAB-AUTARQUIA INDEPENDENTE"  ou "OAB-ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO INDEPENDENTE" OU "OAB SINDICATO DIFERENTE" que beneficiou o seu filiado José Gonçalves OAB 40944 .

 

 

2 - EXTINÇÃO DO PRIVILÉGIO INJUSTIFICADO DAS MULHERES, DE SE APOSENTAREM COM TEMPO DE TRABALHO OU CONTRIBUIÇÃO INFERIOR EM CINCO ANOS AOS HOMENS. ESTÁ PROVADO ESTATISTICAMENE QUE ELAS VIVEM MAIS TEMPO.

 

3 - TRANSFERÊNCIA DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS PARA O INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL ( INSS). É INJUSTIFICÁVEL QUE O TETO DE APOSENTADORIA NO INSS SEJA DE DEZ VEZES O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO E NOS GOVERNOS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL SEJA ATÉ CEM VEZES AQUELE VALOR.

 

4 - COMBATER IMPIEDOSAMENTE OS “FUNCIONÁRIOS INIMIGOS PÚBLICOS”

 

ALTERAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA MELHORAR O COMBATE, PRINCIPALMENTE PARA A CONTRATAÇÃO DE MELHORES CHEFES, ISTO É, PESSOAS COM SAÚDE E FÍSICO E OLHOS PERFEITOS, ,ALTURA ACIMA DE 1,63M, CASADAS COM PESSOAS COM ESSAS QUALIDADES, COM FILHOS SADIOS MENORES DE 23 ANOS,SEM VÍCIOS,FICHA LIMPA NO S.P.C. ETC.

 

5 - PROIBIÇÃO ATRAVÉS DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS.

 

6 - APROVAÇÃO DE LEI QUE ESTABELEÇA QUE TODAS AS REPARTIÇÕES OU SEÇÕES TENHAM CARGOS DE CHEFE E CHEFE ADJUNTO, E QUE SEJAM CARGOS DE PROVIMENTO EM "COMISSÃO" DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.

 

7 - NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE CHEFE, DE PESSOAS COM TODAS AS CARACTERÍSTICAS SEGUINTES:

 

SEXO MASCULINO,  IDADE INFERIOR A 33 ANOS, SAÚDE E FÍSICO PERFEITOS, VISÃO PERFEITA SEM ÓCULOS OU LENTES, CASADO LEGALMENTE, NASCIDO NA CIDADE DA REPARTIÇÃO ( OU ENTÃO SUA ESPÔSA DEVERÁ SER NASCIDA NA CIDADE DA REPARTIÇÃO), SAIBA LER E ESCREVER BEM MORADOR EM IMÓVEL PRÓPRIO SITUADO EM LOTEAMENTO LEGAL. ELE DEVERÁ TRABALHAR 8 HORAS DÍÁRIAS E 40 SEMANAIS , NO MÍNIMO EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ÊLE DEVERÁ IMPEDIR QUALQUER COMPORTAMENTO DESONESTO DE FUNCIONÁRIOS CONTRA COLEGAS OU CONTRA O PÚBLICO (POVO OU CONTRIBUINTE) O QUE INCLUE O COMBATE SEM TRÉGUA AOS "BUROCRATAS-LADRÕES".

 

          ESSAS PROVIDÊNCIAS FAVORECERÃO PRINCIPALMENTE ÀS PESSOAS USUÁRIAS DE ÓCULOS, OU COM QUALQUER FRAGILIDADE FÍSICA, OU DE QUALQUER RAÇA, OU NASCIDAS EM QUALQUER LUGAR, OU DE QUALQUER IDADE, E ÀS MULHERES.

 

           ESSA "ESTRUTURA ADMINISTRATIVA"PODERIA SER DENOMINADA DE "FAMILIAR" OU "PARLAMENTARISTA"DEVIDO À SEMELHANÇA COM ESSAS INSTITUIÇÕES SOCIAIS.

 

8 - CRIAÇÃO DO "MINISTÉRIO OU SECRETARIA DE APOIO E INCENTIVO À PATERNIDADE-MATERNIDADE RESPONSÁVEL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL " .

 

PAULO TRINDADE, MESTIÇO ( COM PINTA DE PELE PRETA NO BRAÇO) DECLARA SER CONTRA O RACISMO , INCLUSIVE SE PRATICADO POR PESSOAS  PRETAS OU MESTIÇAS.

 

DECLARA SER CONTRA RESERVA DE COTAS PARA PESSOAS DE COR negra, MESTIÇA , AMARELA OU VERMELHA OU COM DEFICIENCIAS FISICAS

 

 

 

CONSELHOS POPULARES

Presidente  Dilma 

 

Conselhos populares e democracia participativa

O decreto presidencial nº 8.243, de 23 de maio de 2014, criando Conselhos Populares, objetivando o aperfeiçoamento do instrumental de apoio ao Poder Executivo para a implementação de uma Política Nacional de Participação Social, e para tanto criando um Sistema Nacional de Participação Social, é um passo importante, altamente positivo, no sentido de ampliar as práticas de democracia participativa na sociedade brasileira. Na realidade, essa iniciativa deverá contribuir significativamente para que se dê efetividade ao disposto no parágrafo único do artigo 1º da Constituição, segundo o qual “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. Numa rápida visão retrospectiva, é oportuno lembrar que no século dezoito, como resultado das revoluções burguesas, foi proclamado o objetivo da implantação de sistemas democráticos, com sistemas governamentais em que o povo é o titular do poder político. Esse foi o primeiro passo para dar ao povo um papel positivo nas decisões fundamentais de seu governo.

publicado: 29/06/2017 10h00, última modificação: 29/06/2017 10h00

Por Dalmo de Abreu Dallari*

 

O decreto presidencial nº 8.243, de 23 de maio de 2014, criando Conselhos Populares, objetivando o aperfeiçoamento do instrumental de apoio ao Poder Executivo para a implementação de uma Política Nacional de Participação Social, e para tanto criando um Sistema Nacional de Participação Social, é um passo importante, altamente positivo, no sentido de ampliar as práticas de democracia participativa na sociedade brasileira. Na realidade, essa iniciativa deverá contribuir significativamente para que se dê efetividade ao disposto no parágrafo único do artigo 1º da Constituição, segundo o qual “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. Numa rápida visão retrospectiva, é oportuno lembrar que no século dezoito, como resultado das revoluções burguesas, foi proclamado o objetivo da implantação de sistemas democráticos, com sistemas governamentais em que o povo é o titular do poder político. Esse foi o primeiro passo para dar ao povo um papel positivo nas decisões fundamentais de seu governo.

 

Pela impossibilidade prática de obter a participação direta e imediata do povo em grande número de decisões de seu governo acabou prevalecendo a democracia representativa, na qual a vontade popular deveria ser manifestada por meio de representantes eleitos. Entretanto, ocorreu uma importante evolução, criando-se novos instrumentos de participação popular nas decisões governamentais, consagrando-se o plebiscito e o referendo como veículos de expressão da vontade do povo, convivendo com as instituições representativas. Mais recentemente, com a criação e o aperfeiçoamento de novos meios para a obtenção da vontade do povo surgiu a democracia participativa. E quanto a essa importante inovação a Constituição brasileira de 1988 é das mais avançadas do mundo, como tem sido reconhecido e proclamado por constitucionalistas e defensores da sociedade democrática em diferentes países.

 

O decreto presidencial número 8.243, criando instrumentos para a efetivação de uma Política Nacional de Participação Social, tem sólido embasamento constitucional, a partir do já referido parágrafo único do artigo 1º da Constituição, segundo o qual deve ser dado ao povo um papel ativo no exercício do poder. Relativamente à competência da Presidenta da República para decretar a criação dos novos instrumentos de participação popular, para colaborar com o governo e influir sobre as decisões relativas à definição, aos objetivos e aos meios de implantação da Política Nacional de Participação Social, existe disposição expressa no artigo 84 da Constituição, que estabelece as competências privativas do Presidente da República, entre as quais está expressamente referida, no inciso VI, “dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal”. Os Conselhos Sociais, previstos no decreto 8243, atuarão junto a órgãos da administração federal, colaborando para a melhor definição de objetivos e a maior eficácia em seu desempenho.

 

Contrapondo-se a essa iniciativa presidencial, foram divulgadas pela imprensa as opiniões de alguns juristas tentando sustentar a inconstitucionalidade dessa iniciativa presidencial, mas com argumentos absolutamente inconsistentes, que podem ser facilmente rejeitados com a simples referência a disposições expressas da Constituição. A par disso, é oportuno assinalar que foram publicadas com grande ênfase críticas da grande imprensa, que pretende ser reconhecida como o veículo de expressão da vontade de todo o povo. Assim é que, a par da insinuação de que os conselhos poderão ser “instrumentalizados”, foi referida na imprensa como negativa a intenção da Presidenta Dilma Roussef de dar voz a “uma tal sociedade civil”, esquecendo-se esses críticos de que os conselhos terão apenas a natureza consultiva, não participando da tomada de decisões. Para os juristas opositores dessa inovação, ela seria inconstitucional porque os meios de participação política do povo seriam apenas aqueles enumerados no artigo 14 da Constituição, ou seja, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, não havendo aí referência a outras formas de participação popular. Na realidade, quem fez essa afirmativa parece não ter conhecimento do total dos dispositivos constitucionais. Com efeito, basta lembrar alguns artigos da Constituição nos quais há referência expressa à participação popular, por meios não constantes da enumeração do referido artigo 14. Assim, no artigo 198, que trata das ações e dos serviços públicos de saúde existe a determinação de que sejam observadas algumas diretrizes, entre as quais consta, expressamente, no inciso III, “participação da comunidade”. Nessa mesma linha, no artigo 205, que trata do direito de todos à educação, está expresso que esta será “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”. No artigo 29, que dispõe sobre a organização e a atuação do Município na ordem política brasileira, dispõe-se que deverão ser observados os preceitos a seguir enumerados, entre os quais consta, no inciso XII, a “cooperação das associações representativas no planejamento municipal”.

 

Como fica mais do que evidente, um dos preceitos básicos da Constituição é justamente a criação de meios para que o povo participe efetivamente do exercício do pode, como está expresso no parágrafo único do artigo 1º. Seguindo essa diretriz podem e dever ser criados novos meios de participação social na definição de políticas e na busca de sua implantação. A par disso, é muito importante lembrar a grande importância que já assumiu no Brasil a prática das audiências públicas, instrumento de participação popular não referido no artigo 14 da Constituição, que vem exercendo influência no desempenho do Legislativo, do Executivo e do Judiciário e cuja constitucionalidade ninguém jamais contestou.

 

Por último, é importante e oportuno assinalar que os Conselhos criados pelo decreto número 8243 têm caráter consultivo, não afetando de qualquer modo os direitos e poderes dos membros do Legislativo nem restringindo as atribuições e competências de qualquer órgão público brasileiro. As restrições a essa importante e louvável iniciativa só podem ser explicadas pela persistência de uma mentalidade formalista e elitista, ancorada nos argumentos e nas práticas do século dezenove. Além disso, várias manifestações deixaram evidente a resistência de parlamentares que pretendem preservar para si a exclusividade e o privilégio de serem os únicos veículos de expressão da vontade do povo, que formalmente representam, povo que muitas vezes tem sido prejudicado por decisões de representantes que privilegiam os interesses de segmentos sociais ou econômicos a que se vinculam.

 

Em conclusão, bem ao contrário das críticas negativas e das tentativas de questionamento da constitucionalidade, o decreto número 8243 é rigorosamente fiel à Constituição e dá importante contribuição para a prática da democracia participativa, ou seja, para que tenha efetividade à proclamação constitucional do Brasil como Estado Democrático de Direito.

 

* Dalmo de Abreu Dallari é jurista e advogado. O artigo foi publicado no site Migalhas no dia 24 de junho de 2014.

 

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