Elaborada por Paulo Trindade, mestiço com uma pinta de pele preta no braço, ex-Escriturario por Concurso Publico , de 1968 a 1976 na Prefeitura , onde teve uma carreira profissional infeliz e mau-sucedida.
1º- Você deve entender o comportamento de todos os negros” e “ mestiços-escuros” e todos os burocratas portadores de diploma de bacharel em Direito, principalmente quando estiverem rindo ou sorrindo. (crioulo = afrodescendente mestiço-escuro).
Racistas repulsivos são pessoas de cor branca desonestas ,criminosos ou ex-presidiários, que não usam expressões racistas, porém usam sugerem ou orientam ou apoiam "negros" para agirem desonestamente com pessoas honestas que não tem preconceito contra "negros". Ele denominam de "comportamento inteligente" esses comportamentos, porque compensatórios da "dívida histórica da escravidão" e da "imperfeição " do sistema de contratação por concursos público porque possibilita ingresso de pessoas semelhantes a Paulo Antonio Trindade . Existem "negros" que aprovam .
3º- Você deve conhecer a “Formula da Felicidade” e a "Fórmula para carreira profissional bem sucedida" de “Crioulos” e detentores de diploma de bacharel em Direito da Prefeitura que foram meus colegas
4º- Você deve saber que existem princípios éticos e jurídicos aceitos por todos os Advogados ,Juizes e Bacharéis em Direito honestos
5º- Vocë deve conhecer os principios eticos ou juridicos elaborados pelo mestiço Paulo A. Trindade:
PRINCIPIO ETICO OU JURIDICO "Para um chefe ou qualquer funcionário, inclusive os detentores de diploma de Bacharel em Direito ou Psicologia ter "autoridade moral" ou "direito" de avaliar o Q. I. (Quociente de Inteligëncia)ou habilidade profissional, por exemplo caligrafia, de qualquer funcionário, e lhe dar conceito infearior a " excelente " , ou lhe dar nota inferior a 130 (nota máxima) , ële deverá avisar que fará o "teste de avaliação ) e informar ao avaliando o que ganhará ou perderá conforme o conceito ou nota obtida , e informar-lhe a nota após o teste. O funcionário avaliado tem o "direito" de ingressar nos Tribunais de Justiça para contestar o resultado. Ëste princípio é análogo ao Princípio Constitucional expresso no Artigo 5o , inciso LVII : "Ninguem será considerado culpado até o tränsito em julgado de sentença penal condenatória ". A não observäncia desses procedimentos acarretará automáticamente a qualquer funcionário , o "direito " de ser considerado com o Q. I. máximo e com caligrafia ou outra habilidade adequada e com "direito" a qualquer privilégio disponível. Qualquer pessoa preta ou cega de um olho ou usuária de óculos ou de altura inferior a 1,55 m ou que trabalha menos de 8 horas diárias que usa método diferente do que a beneficiou deve ser considerada e tratada como uma pessoa "fedaputa".
Exemplo : Em consequëncia dësse princípio ético ou jurídico Paulo Antonio Trindade tem o "direito" de se considerar e ser considerado, tão inteligente quanto qualquer de seus colegas, e com a habilidade adequada, e a Administração Pública , representada pelos ocupantes de cargo de chefe, incluindo o Prefeito, o Governador e o Presidente, teem a obrigação de tratá-lo como possuidor AUTOMÁTICAMENTE , dessas características.
Exemplo : A remuneração do Escriturário "crioulo mestiço-escuro" José Cosme de Almeida, nascido no Estado do Mato Grosso , não deverá ser superior ao do Escriturário mestiço , nascido em Belo Horizonte , Paulo Antonio Trindade devido ao fato de um informar processo de avaliação de imóveis e outro atender contribuintes no Balcão ou informar papeletas para a Procuradoria.
Alem disso devemos lembrar que outro princípio ético é que o "principal personagem" dentro de uma Repartição Pública é o "Público" e que Advogados são diplomados para defenderem o "Direito" portanto , ninguem pode ter prejuízo trabalhando direto para ëles.
Em 1968 três pessoas foram beneficiadas pelo sistema de contratação através de concurso público : Paulo Antonio Trindade , mestiço ,com óculos de miopia de 3,5 graus, Vandir Fernandes "crioulo preto" com óculos de miopia de 5 graus e sua irmã Edna Fernandes , José Cosme de Almeida ,"crioulo mestiço-escuro" ,recém chegado do Estado de Mato Grosso. Se não fosse èsse sistema estariam todos desempregados ou sub-empregados. Nenhuma pessoas com essas características deveria desmoralizar esse método de contratação porque estarão "CUSPINDO NO PRATO EM QUE COMERAM". **********
PRINCIPIOS ETICOS E OU JURIDICOS , elaborados pelo mestiço Paulo Trindade que todos os Sindicatos e todo cidadao tem o dever e obrigaçao de defender.
Enquanto não obtenho a "Fórmula da Felicidade " da "crioulada" ,escrita , eu peço a todos a divulgação dos seguintes princípios éticos ou jurídicos que elaborei:
1 - " Para que um chefe ou qualquer funcionário , ( por exemplo mulheres detentoras de cargo de Psicologas,ou funcionarios mestiços-escuros ou pretos como Wanir Almeida , José Cosme de Almeida e Edna) tenha "autoridade moral" ou "direito" de avaliar o Q. I. ( Quociente de Inteligência) de qualquer funcionário ( por exemplo, o mestiço Paulo Trindade), e lhe dar conceito inferior a "excelente", ou lhe dar nota inferior a 130 ( nota máxima), ele deverá avisar que fará o "teste de avaliação) e informar ao avaliando o que ganhará ou perderá conforme o conceito ou nota obtida". O funcionario avaliado tem o direito de ingressar nos Tribunais de Justiça para contestar a avaliaçao
2 - "Para que um funcionário (por exemplo mulheres solteiras ou desquitadas, com usuárias de óculos, ou baixotinhas ou de idade acima de 35 anos) tenha "Direito" ou "Autoridade Moral" de reclamar do comportamento de um colega ( por exemplo o mestiço Paulo Trindade), ao chefe, à qualquer superior hierárquico, à Corregedoria, à qualquer pessoa, ele deverá ter reclamado antes, diretamente, olhando nos olhos, com delicadeza,ou entao, de preferência ,por escrito, ao próprio colega". O chefe dessa funcionária traiçoeira tem a obrigação de lhe aplicar uma penalidade na segunda vez que desrespeitar esse princípio ético. A não observância desses Princípios acarretará à vítima o "DIREITO" de ser considerado um "excelente" funcionário ( Escriturário, Agente Administrativo,etc.) e obter as premiações ou privilégios como se fosse um "excelente " funcionário.
3 - "Todos os Servidores Públicos que agem desonestamente com colegas ou com o Público devem ser considerádos "péssimos funcionários" não importando se prestam serviço de alta qualidade em alta quantidade ,e não merecem nenhum privilégio ou recompensa ou estima, e sim penalidades e desprezo", por exemplo os "burocratas-ladrões".
4 - "A pessoa mais importante dentro de uma Repartição Pública é o Contribuinte ou o "Povo" , e a pessoa mais desprezível é um chefe que fica à-toa , sentado em cadeira giratória, fumando com piteira dourada, ou uma chefe baixotinha com sovacos, vagina,coxas e pernas depiladas e perfumada que fica à-toa e que não arranjam serviço para todos os funcionários,principalmente para o que lhe pede serviço".
Nenhum Servidor ( por exemplo o Escriturário mestiço de óculos Paulo Trindade) deve ter nenhum tipo de prejuizo se prestar atendimento ao Público (povo ou contribuinte) ou se auxiliarem as Procuradorias da Prefeitura ou do Estado, pois Advogados sao "defensores do Direito" e as Repartições são "Públicas", isto e, pertencem ao principal personagem dentro da repartiçao:o povo.
Portanto o Escriturario mestiço ,de oculos Paulo Trindade nao pode ter remuneraçao menor que a do " crioulinho" Jose Cosme que executava outro tipo de tarefa .
Nenhum Servidor que tratar carinhosamente chefes desprezíveis, que ficam à-toa ou que não cumprem horário trabalhando, merece estima, privilégios ou recompensas.
(por exemplo: o meu ex-colega Fabiano de Cristo Mendonça Chaves, Auxiliar de Escritório, cego de um olho,virava as páginas dos Processos e apontava o local onde o chefe da S.D.V. ,o sr. Alaor,devia dar o "visto" sem ler. isto é escrever a "letra A" .
Nenhum Servidor que permanecer voluntariamente à-toa dentro da Repartição ou não cumprir horário determinado por Lei deve ter nenhum tipo de recompensa:
Por exemplo: o "doutor " Adauto Junqueira Rebouças foi nomeado chefe da Biblioteca do IMACO . e o sr. Luiz Candido Assumpção foi nomeado chefe , e também aposentou com salário de chefe.
5 - Todas as Repartições são "públicas",do "povo", isto é, não pertencem aos "funcionários",e não pertencem ao partido político no poder,pois se pertencessem se chamariam "repartição funcionarial ou partidarial" e também não pertencem à alguma parcela de "usuários". Em vista disso, o Colégio "IMACO" ,e a Biblioteca Pública do Imaco ( ex-Biblioteca Pública Municipal) não pertencem às Professoras e às alunas do IMACO, e portanto ,elas não tem o direito de decidirem quem deve trabalhar no Imaco ou quem deve exercer determinadas tarefas ou o horário que devem cumprir,nem decidirem quem tem direito de consultar ou levar livros emprestados.
Portanto, a Biblioteca Pública do IMACO e qualquer biblioteca de Colégios Públicos não são locais de "estacionamento" ou "refúgio", de funcionários expulsos de outras Secretarias por Corrupção ou vagabundagem ou em desvio de função como por exemplo, o "doutor"Adauto ,o qual era detentor do cargo de Zelador, porem usava terno sem gravata, isso certamente porque tinha medo de sofrer o vexame de ser reprovado de concursos públicos para cargos de Auxiliar de Escritório ou Escriturário, (ou a sra . Alda Milagres,casada com proprietário de Armazem, professora de 1,50 cm de altura e 120 quilos, 36 anos, com filhos alunos do colégio IMACO estudante de Faculdade de Pedagogia,que excercia com dificuldade tarefa de auxiliar de escritório.
Nem é local de trabalho de funcionárias contratadas sem concurso público. Nenhuma biblioteca pode ser usada como "sala de visitas" ou "sala de aula" ou local de dialogos de estudantes com colegas ou professoras,ou local para professores corrigirem provas , ou local de encontros ou de conversas por parte de professoras ou alunas que saem de casa com vestimentas confeccionadas para expor coxas , axilas e vaginas depiladas e perfumadas.
É uma indecência inaceitável uma "putaria", a existência de "guardiões" de mulheres com essas características. É uma indecência totalmente ináceitável a existência de funcionários fazendo trabalhos particulares, como por exemplo corrigindo provas de alunos de Faculdade de Direito.
O "doutor " Antonio Libério Neves, trabalhava para Editoras corrigindo originais para impressão, na vista de alunos. É totalmente inaceitável a presença nas repartições públicas , de funcionários que não cumprem horário , como por exemplo o “doutor” Wilson Chaves, o qual segundo funcionários, somente aparecia no IMACO às terças e quintas-feiras, e permanecia de 19 às 20 horas.
Certo dia reclamei a esse "fedaputa" (=pessoa desprezível), da desorganização da Biblioteca Pública do IMACO (ex-Biblioteca Muncipal) pois haviam mudado o horário de empréstimo e devolução de livros ao público, do horário de 12 às 18 para o horário de 18 às 22 horas , porque chegaram à Biblioteca o "doutor " Sérgio" que detinha cargo de "chefe apostilado" e o estudante de medicina , recém-ingresso no Serviço Público ,o Nabil Halabi, e êle me prometeu rindo que iria fazer "reunião" com todos os funcionários para ver o que se podia fazer.
Êsse "fedaputa" ( =pessoa desprezível) certamente, sabia da "sem-vergonhice", a qual seria para fazer "deboche" de mim que fazia esse trabalho para os alunos do IMACO, isto é , aconselhariam os alunos a retirar livros como público externo. O "fedaputa (=pessoa desprezível) certamente fez "reuniões" com professoras vagabundas desonestas e sem-vergonhas e decidiram que , o que havia de "errado", era a minha presença na Biblioteca". O Nabil chagava às 18:30, abria um livro de medicina e ficava lendo-o até as 22 horas,sem prestar atenção ao que fazia, certamente orientado a agir assim .
Todas as bibliotecas devem ter como funcionários somente pessoas que ingressaram legalmente , isto é, atravéz de Concurso Público,e quem não tenham desprezo por livros, nem desprezo por estudo ,nem desprezo por trabalho honesto, como por exemplo o Escriturário Paulo Antonio Trindade.
Todos os cargos de chefia pertencem ao "povo" ou contribuinte,portanto sao cargos de " confiança" ,nao pertencem aos funcionarios, e portanto devem ter a "confiança" de quem os nomeou de que prestam melhores serviços a sociedade humana que qualquer outro candidato, portanto deverao ser pessoas casadas,com saude e fisico perfeitos,com filhos sadios,ficha limpas no S.P.C. policia forum, sem vicios, etc.
Nenhum funcionario tem o direito de eleger o chefe de sua seçao ,pois isso e' conduta anti-democratica
Os Sindicatos tem o dever e obrigação de combater os denominados “burocratas-ladrões de Direitos Constitucionais e burocráticos” e fornecer assistência jurídica às vítimas.. São denominados “ladrões” porque o comportamento deles não está subordinado ou pautado pelo respeito às Leis e ao Ordenamento Jurídico vigente no país.
Exemplos de “Direitos Burocráticos” que são freqüentemente sonegados (roubados):.
Direito de exercer tarefas de Escriturário ou Agente Administrativo ou outro cargo para o qual esteja legalmente habilitado recebendo todas as informações necessárias à realização das tarefas de seu cargo, transmitidas pelo chefe ou por servidor legalmente habilitado.
Devido ao egoísmo humano, a Administração Pública tem a obrigação de fornecer instruções escritas atualizadas, em formato de apostilas ou livros compreensíveis sem auxílio de professores.
Portanto , nenhum servidor poderá ter DIREITOS diminuídos por motivo de não ter feito cursos de treinamento com professores.. Direito de ingresso :
Nenhum chefe poderá impedir o ingresso de um servidor legalmente habilitado, em qualquer seção onde esteja lotado um servidor contratado sem concurso público ou em desvio ilegal e/ou antijurídico de função o qual deverá retornar ã sua função de origem ou ser demitido, mesmo que haja oposição do chefe e de todos os servidores da seção. Se necessário deverá haver troca de chefe.. Direito de Transferência –
Nenhum chefe poderá impedir, sob nenhum pretexto,a transferência de qualquer funcionário, para outra repartição que esse servidor considere lhe ser mais vantajosa, se na repartição desse chefe existirem servidores contratados sem concurso público, em desvio ilegal e/ou antijurídico de função ou que acumulem cargos públicos ilegalmente, . Trata-se de direito líquido e certo , ofendido pelo chefe, ou desprestígio ou desacato à “honra profissional “ do Servidor , praticado pelo chefe, pois ele deveria diminuir o número de tarefas executadas na seção e não consentir nessas situações ilegais e anti-jurídicas..
A Constituição e as Leis devem ser rigorosamente obedecidas, pois se houver necessidade o chefe é que deverá ser substituído por um mais jovem e dinâmico..
Direito de Permanência – Nenhum chefe poderá expulsar ou excluir de uma seção, um funcionário, sob o motivo, expresso ou não, de que ele não é aceito ou não goze da simpatia ou amizade de nenhum colega. Não poderá nunca , ser excluído, sob nenhum pretexto,, se não houver participação da vítima.
Nenhum funcionário poderá também ser excluído ou impedido ou dificultado de executar alguma tarefa na seção, sem justificativa expressa através de comunicação escrita..
Direito de não sofrer discriminação de espécie nenhuma, por parte do chefes ou colegas de cor preta ou mestiça-escura devido a ser de cor branca ou mestiça-clara ou de óculos, ou devido a morar em casa própria e ter barracão alugado ou outro bem..
Direito de saber quais os cargos e funções que os colegas exercem ou detem, com as respectivas atribuições legais, a fim de exigir colaboração ou fazer denúncia à Corregedoria.. Direito de saber quais os colegas estão fazendo horas extras na seção e saber se as tarefas da seção estariam sendo feitas por servidores de outras seções, para protestar contra discriminações injustas à Corregedoria se assim lhe aprouver..
Direito de ser considerado excelente Funcionário, por exemplo ,Escriturário ou Agente Administrativo , se em suas férias for substituído por servidor em desvio ilegal e antijurídico de função ou contratado sem concurso público, devido a serem os outros colegas de sua classe funcional de fragilidade física ou com muita preguiça física ou intelectual..
Direito de ser avaliado atravez de métodos ou testes legais, honestos, leais e decentes, com a comunicação prévia de haveria o teste e a comunicação posterior do resultado da avaliação.
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